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Deliberação 566/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 566/2000. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do despacho 4627/2000 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril, o conselho administrativo na sua reunião ordinária realizada em 3 de Abril de 2000 deliberou o seguinte:

1 - Subdelegar no presidente do conselho administrativo, Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral do Desenvolvimento Rural os seguintes poderes e competências:

1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma até ao limite de 100 000 contos;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;

1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contratos, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competências estabelecidos nesta deliberação para a realização de despesas;

1.4 - Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;

1.5 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;

1.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1000 contos;

1.7 - Autorizar a cedência de produtos de matas nacionais e perímetros florestais sob a sua jurisdição a autoridades administrativas e militares, instituições de beneficência e outras cujas actividades sejam de interesse dos povos limítrofes.

2 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Rui Pedro de Sousa Barreiro, os seguintes poderes e competências:

2.1 - Superintender na gestão financeira e patrimonial da Direcção-Geral;

2.2 - Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;

2.3 - Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;

2.4 - Aprovar e contratar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria da Direcção-Geral;

2.5 - Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de materiais, equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;

2.6 - Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo da Direcção-Geral;

2.7 - Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades.

3 - Delegar em qualquer dos membros do conselho administrativo a faculdade de assinar documentos relativos a recebimentos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril, com faculdade de subdelegação.

4 - As anteriores subdelegação e delegação de poderes e competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como director-geral de Desenvolvimento Rural lhe estejam atribuídas e das que lhe foram subdelegadas pelo despacho do Secretário de Estado acima referido.

5 - Fica o presidente do conselho administrativo autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, no subdirector-geral ou noutros dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências e os poderes ora subdelegados e delegados que se mostrem necessários ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.

6 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências e dos poderes subdelegados e delegados, pelo presidente do conselho administrativo entre 21 de Dezembro de 1999 e a data da publicação da presente deliberação.

3 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo: Rui Pedro de Sousa Barreiro - Pedro Nuno Pimenta Braz - José Manuel Fernandes Duarte - Victor Manuel Nobre Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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