A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 747/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Portaria 747/2000 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Joaquim Pereira do Cruzeiro, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, a exercer em comissão de serviço o cargo de delegado regional de Coimbra, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

18 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Nota justificativa

A portaria visa criar um lugar de assessor principal da carreira técnica superior no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social constante do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho, nos termos dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, para o licenciado Joaquim Pereira do Cruzeiro, assessor desde 5 de Julho de 1995 da carreira técnica superior do regime geral, que exerceu ininterruptamente as funções de delegado regional de Coimbra.

O referido licenciado exerceu funções de delegado regional de Coimbra até 5 de Julho de 1998, data em que por despacho da mesma data foi renovada a comissão de serviço como delegado regional de Coimbra, situação em que se encontra na presente data.

Assim sendo, verifica-se a condição do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo que, a requerimento do interessado, importa dar cumprimento aos dispositivos dos n.os 6, 7 e 8 da mesma disposição legal, criando o lugar acima referido, uma vez que se verifica o módulo de tempo necessário à promoção à categoria de assessor principal, contado desde 5 de Julho de 1995, data em que foi nomeado delegado regional de Coimbra e a partir da qual se considera a antiguidade na categoria de assessor, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 7 do mesmo dispositivo legal.

Importa referir que foi de Muito bom a última classificação de serviço atribuída ao referido assessor, no ano de 1989, o qual, no período em que desempenhou funções de dirigente, se deve considerar, por presunção, ter sido classificado de Muito bom.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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