Despacho 9468/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 59.º e 66.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 1990, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão moldavo Sergiu Pirlog por, no âmbito do procedimento criminal n.º 33 a 40/99, que corre termos pela 3.ª Câmara Penal do Tribunal da Relação de Hanôver, ter sido acusado pela prática dos crimes de roubo e sequestro.
Sergiu Pirlog encontra-se detido à ordem do Tribunal da Relação de Lisboa para efeitos de extradição.
19 de Abril de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.