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Despacho 9468/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9468/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 59.º e 66.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 1990, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão moldavo Sergiu Pirlog por, no âmbito do procedimento criminal n.º 33 a 40/99, que corre termos pela 3.ª Câmara Penal do Tribunal da Relação de Hanôver, ter sido acusado pela prática dos crimes de roubo e sequestro.

Sergiu Pirlog encontra-se detido à ordem do Tribunal da Relação de Lisboa para efeitos de extradição.

19 de Abril de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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