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Despacho 9399/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9399/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 3/96, de 4 de Junho, por impedimento do titular licenciado Paulo Manuel Clemente Gonçalves, entretanto nomeado para vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, é nomeado, em regime de substituição, para o cargo de delegado regional de Leiria do Instituto Português da Juventude o licenciado Gonçalo Nuno Bertolo Gordalina Lopes.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Abril de 2000.

7 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto Regulamentar 3/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (IPJ), QUE COMPREENDE A NÍVEL CENTRAL: O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, O GABINETE JURÍDICO E O GABINETE DE INFORMÁTICA, O DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO AOS JOVENS, O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, O DEPARTAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E O NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS. PUBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DO IPJ.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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