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Aviso 3606/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3606/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada na sede dos Serviços Municipalizados.

27 de Março de 2000. - O Director-Delegado, José Padilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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