Aviso 3601/2000, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal da Figueira da Foz
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Fonte: Diário da República n.º 106/2000, Apêndice 68/2000, Série II de 2000-05-08.
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Data:
2000-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3601/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, organizada nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas de antiguidades cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Daniel Martins dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1780802.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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