Aviso 3599/2000, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes
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Fonte: Diário da República n.º 106/2000, Apêndice 68/2000, Série II de 2000-05-08.
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Data:
2000-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3599/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidades referentes ao pessoal do quadro destes serviços municipalizados, reportadas a 31 de Dezembro de 1999, se encontram afixadas no edifício dos Serviços Municipalizados e na Divisão de Obras e Exploração.
Mais se informa que da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme o estipulado no artigo 96.º do mencionado diploma legal.
29 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal Substituto, Jorge Manuel Proença de Carvalho Couceiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1780800.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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