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Aviso 3599/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3599/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidades referentes ao pessoal do quadro destes serviços municipalizados, reportadas a 31 de Dezembro de 1999, se encontram afixadas no edifício dos Serviços Municipalizados e na Divisão de Obras e Exploração.

Mais se informa que da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme o estipulado no artigo 96.º do mencionado diploma legal.

29 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal Substituto, Jorge Manuel Proença de Carvalho Couceiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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