Aviso 3595/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Junta de Freguesia celebrou contrato de trabalho a termo certo pelo prazo de seis meses com o trabalhador Hermenegildo do Nascimento Godinho para a categoria de servente.
Mais se torna público que o referido contrato foi celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do decreto-lei acima referido, por urgente conveniência de serviço, tendo o início de funções ocorrido em 27 de Março de 2000.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Florentino Rupio Martins.