Aviso 3579/2000, de 8 de Maio
Aviso 3579/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, foi afixada nos locais de trabalho em 31 de Março de 2000.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
31 de Março de 2000. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida por Despacho 23/98, de 30 de Março de 1998, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1780776.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1780776/aviso-3579-2000-de-8-de-maio