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Edital 167/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Edital 167/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público que, no uso da competência referida no artigo 65.º, n.º 7, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou o Regulamento da Piscina Coberta Municipal na sua reunião de 26 de Janeiro de 2000.

20 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Regulamento da Piscina Coberta Municipal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Responsabilidade

1 - A Câmara Municipal de Beja é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção da piscina coberta, estando a seu cargo o planeamento e organização da mesma, de forma a adequá-la à sua finalidade.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - A piscina coberta municipal é um equipamento desportivo que visa proporcionar a prática da natação nas suas vertentes de aprendizagem, lazer, aperfeiçoamento e treino.

2 - Esta infra-estrutura tem como objectivo prioritário servir a comunidade escolar do concelho, podendo ser utilizada também pelos clubes desportivos e outras entidades colectivas e singulares que pretendem desenvolver a prática da natação.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 3.º

Período de funcionamento

1 - A piscina funciona por épocas desportivas de 1 de Outubro a 31 de Maio.

2 - A piscina encerra no domingo de Páscoa, no dia 1 de Maio, no dia de Natal e dia 1 de Janeiro.

3 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a piscina poderá encerrar por motivo de obras, formação profissional dos técnicos ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão da actividade com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

1 - A piscina funciona de segunda-feira a sexta-feira entre as 8 horas e 30 minutos e as 22 horas; aos sábados entre 9 e as 13 horas e entre as 15 e as 19 horas; e aos domingos entre as 9 e as 13 horas.

Artigo 5.º

Regras de funcionamento

1 - Não é permitida a entrada a pessoas que, manifestamente, se apresentem em más condições higiénicas, para garantia da necessária higiene do recinto e da água.

2 - Sempre que o utente notoriamente exteriorize sinais de doença, eventualmente contagiosa, poder-lhe-á ser exigida declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.

3 - Antes da entrada no recinto do tanque é obrigatório passar pelo lava-pés e utilizar os chuveiros.

4 - É obrigatório o uso de touca, não podendo ser retirada dentro do tanque.

5 - É indispensável o uso de chinelos e de fato-de-banho apropriado, sendo recomendada a utilização de óculos.

6 - Só é permitido mergulhar na zona de início de actividade.

7 - Não é permitido empurrar pessoas nem atirar objectos para dentro de água.

8 - Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas fora dos locais apropriados.

9 - É expressamente proibido fumar em qualquer zona das instalações.

10 - Não é permitida a entrada de animais.

Artigo 6.º

Funcionários

1 - Todos os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço, no estrito cumprimento do presente Regulamento.

2 - Os funcionários de serviço devem dar conhecimento por escrito de eventuais irregularidades ou danos ocorridos durante o período de funcionamento das instalações.

3 - O utente deve comunicar ao pessoal de serviço qualquer falta que nota nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

CAPÍTULO III

Utilização

Artigo 7.º

Direito de admissão

1 - A utilização da piscina obriga os utentes ao pagamento das respectivas taxas e ao cumprimento deste Regulamento.

Artigo 8.º

Tipos de utilização

1 - A actividade da piscina visa satisfazer o maior número de interessados ao nível da utilização individual livre e colectiva.

2 - A lotação máxima da piscina é de 60 utentes (10 pessoas por pista).

3 - Os espaços aquáticos e horários a atribuir para utilização livre (prática sem acompanhamento técnico) serão divulgados pela Câmara Municipal depois de analisar o comportamento da procura.

4 - Os interessados na utilização colectiva (regular ou pontual) deverão formular os respectivos pedidos de cedência à Câmara Municipal de Beja, que os analisará e decidirá sobre a atribuição de espaços e horários.

5 - Toda a utilização colectiva será sempre condicionada ao acompanhamento, orientação e responsabilidade de um técnico com formação adequada.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 9.º

Sanções

1 - Os responsáveis (individuais e ou colectivos) pelos prejuízos causados propositadamente ou por negligência terão de suportar as despesas inerentes à sua reparação ou substituição.

A Câmara Municipal de Beja reserva-se o direito de não autorizar a entrada ou cancelar a cedência da piscina de qualquer utente individual ou colectivo que desrespeite o presente regulamento, ou que perturbe o normal funcionamento das instalações e dos respectivos serviços.

Artigo 10.º

Taxas

As taxas de utilização da piscina serão fixadas pela Assembleia Municipal e divulgadas pela Câmara, a constar em adenda ao Regulamento.

Artigo 11.º

Alterações

O presente Regulamento está sujeito a alterações, podendo a Câmara Municipal propor a sua revisão, em momento que julgue oportuno.

Artigo 12.º

Cumprimento de normas de segurança

A Câmara Municipal de Beja cumprirá todas as normas de segurança a que a lei obriga.

Artigo 13.º

Casos omissos

Todos os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Beja.

Adenda ao Regulamento

Utilização de espaços e respectivos horários para o ano lectivo de 1999-2000:

De Segunda-feira a sexta-feira:

Comunidade escolar do concelho:

9 horas e 30 minutos - 12 horas e 30 minutos;

14 horas e 30 minutos - 17 horas e 30 minutos;

Utilização livre:

8 horas e 30 minutos - 9 horas e 30 minutos;

12 horas e 30 minutos - 13 horas e 30 minutos

Utilização livre, escolas de natação dos clubes e outras entidades:

18 horas - 22 horas.

Sabádos:

Utilização livre, escolas de natação e outras entidades:

9 horas - 13 horas;

15 horas - 19 horas.

Domingos e feriados:

Utilização livre:

9 horas - 13 horas.

a) Aos domingos e feriados a utilização livre poderá não ter o limite de uma hora por utente, caso não haja uma afluência significativa e o número de utentes/hora fique longe dos 60 previstos.

Taxas da piscina coberta

Utilização individual

1 - Entrada individual sem cartão de utente:

Até 8 anos - gratuito (com acompanhamento obrigatório);

9 - 12 anos - 150$/hora;

13 - 17 anos - 200$/hora;

18 - 64 anos - 250$/hora;

De 64 anos - 150$/hora.

2 - Entrada individual com cartão de utente (mínimo cinco carregamentos por cartão):

Até 8 anos - gratuito (com acompanhamento obrigatório);

9 - 12 anos - 100$/hora;

13 - 17 anos - 150$/hora;

18 - 64 anos - 200$/hora;

Mais de 64 anos - 100$/hora.

3 - Aquisição do cartão de utente - 500$.

Utilização colectiva

1 - Estabelecimentos de ensino público - gratuito (a) e (c).

2 - Estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e ATL - 1000$/hora/pista (b) e (c).

3 - Escolas de natação dos clubes:

Aprendizagem - 1000$/hora/pista;

Manutenção/aperfeiçoamento - 1500$/hora/pista;

Competição (federados) - gratuito.

4 - Outras entidades - 2000$/hora/pista.

(a) A gratuitidade prevista para os estabelecimentos de ensino público poderá estender-se a outras escolas, desde que o enquadramento técnico seja por elas assegurado. Exemplo: Jardim Infantil Nossa Senhora da Conceição (1.º ciclo), Cercibeja, Centro de Paralisia Cerebral.

(b) Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e ATI só poderão

utilizar a piscina no horário previsto para a comunidade escolar do concelho, desde que haja espaço disponível, após a definição dos horários a utilizar pelas escolas do ensino público.

(c) O enquadramento técnico é assegurado pela Câmara Municipal apenas para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Para os restantes alunos, será da responsabilidade das entidades respectivas.

Este regulamento entra em vigor nos 10 dias subsequentes à sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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