Aviso 7829/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Março do presidente do conselho directivo, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar administrativo do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para a admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatória de per si.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por despacho de 26 de Novembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1997, constará do seguinte:
1) Conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Conhecimentos específicos:
a) Estrutura orgânica da Faculdade de Arquitectura, da Universidade do Porto;
b) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, os seguintes aspectos:
Cultura geral;
Experiência profissional na área a que se candidata;
Sentido crítico;
Apetência para o trabalho em grupo;
Capacidade de relacionamento.
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Arquitectura, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Golgota, 215, 4150 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas d) e f) do n.º 15.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Arquitecto João Pedro Xavier, assistente e vogal do conselho directivo da FAUP.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Seabra, chefe de secção da FAUP.
Luís Valentim, assistente administrativo da FAUP.
Vogais suplentes:
Maria Ludovina Silveira, monitora de informática da FAUP.
João Valentim, encarregado de pessoal auxiliar da FAUP.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.