Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9358/2000, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9358/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego na subdirectora-geral das Florestas, engenheira Maria Teresa Franco Alves da Silva, todas as minhas competências próprias e todas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 4628/2000, de 16 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000.

O presente despacho ratifica todos os actos desde 28 de Outubro de 1999 que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela supra-referida dirigente.

29 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda