Aviso 7798/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director da Biblioteca Nacional de 5 de Março de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:
Categoria e carreira - técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação (dotação global de técnico superior de 2.ª classe até técnico superior principal);
Área funcional - biblioteca e documentação;
Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais:
a) Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom [alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho]; ou
b) Encontrar-se nas condições estabelecidas no artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, devendo ser comprovada a identidade ou afinidade dos conteúdos funcionais.
Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;
Tipo de concurso - interno de acesso geral;
Número de lugares - nove;
Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
2 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Almerinda Rosa Ferreira de Meireles Graça, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Joaquina Esteves Feijão, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Paulo Jorge dos Santos Barata, técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Lígia Maria Azevedo Martins, técnica superior principal de arquivo.
Dr.ª Zélia da Silva Jorge Pereira, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação.
3 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
4 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4, in fine, do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeito de promoção e, sendo caso, a comprovação a que se refere a alínea b) dos requisitos especiais do n.º 1 deste aviso;
b) Currículo profissional, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.4 - Os requerimentos de candidatura ainda devem ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e o período de tempo que as exerceu.
7.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
18 de Abril de 2000. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)