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Aviso 7754/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7754/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e do n.º 4 do Regulamento aprovado pela Portaria 936/98, de 29 de Outubro, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Justiça de 10 de Janeiro de 2000, no âmbito de competência delegada pelo despacho 23 175/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de medicina legal.

1.1 - Requisitos de admissão:

1.2 - Podem candidatar-se à prova de habilitação os assistentes de medicina legal providos com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções.

1.3 - Entende-se por exercício nas correspondentes funções para efeitos do número anterior o desempenho, devidamente comprovado, das respectivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica de medicina legal.

2 - Apresentação da candidatura:

2.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 45 dias contados da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

2.2 - Forma e local - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal da respectiva circunscrição médico-legal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, nos ou para os seguintes locais:

Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra;

Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa;

Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

2.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa e endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à página do Diário da República onde foi publicado o respectivo aviso;

d) Identificação da área profissional de candidatura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

2.4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo de provimento na categoria de assistente de medicina legal;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica de medicina legal, do exercício ininterrupto de, pelo menos, cinco anos de funções contados após a obtenção do grau de assistente;

c) Seis exemplares do curriculum vitae.

2.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, que obrigatoriamente devem instruir o requerimento de admissão, implica a não admissão ao concurso e exclusão da lista dos candidatos.

2.6 - A não apresentação até 15 dias após o termo do prazo de candidatura dos seis exemplares do curriculum vitae referidos na alínea c) do n.º 2.4 implica a não admissão ao concurso e exclusão da lista dos candidatos.

3 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, os Institutos de Medicina Legal devem preparar, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos e, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, fazer a audiência prévia dos candidatos a excluir, com indicação dos motivos de exclusão.

3.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo director do Instituto de Medicina Legal, que promove seguidamente:

a) A sua afixação nos locais indicados no aviso de abertura;

b) A comunicação aos candidatos excluídos dos motivos que a determinaram através de ofício registado com aviso de recepção.

3.2 - Os candidatos excluídos podem recorrer para a presidente do CSML no prazo de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere a alínea b) do número anterior, respeitada a dilação de 3 dias.

4 - Prova de habilitação - a prova consiste na discussão pública do curriculum vitae.

5 - A publicação da constituição dos júris será efectuada nos termos do n.º 17 do Regulamento aprovado pela Portaria 936/98, de 29 de Outubro.

6 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento do Concurso de Habilitação ao Grau de Consultor da Carreira Médica de Medicina Legal, aprovado pela Portaria 936/98, de 29 de Outubro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

19 de Abril de 2000. - A Presidente, Isabel Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 936/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Concurso de Habilitação ao Grau de Consultor da Carreira Médica de Medicina Legal, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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