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Despacho 9247/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9247/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), delego na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, Maria Adelaide da Silva Pereira, as seguintes competências próprias e delegadas:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição Administrativa e Financeira, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos subsequentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

d) Assinar a correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimentos dos processos que correm pela Repartição Administrativa e Financeira;

e) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de 100 000$00;

f) Autorizar a inscrição de funcionários nos Serviços Sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

g) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.

2 - Ratifico todos os actos praticados pela chefe de repartição desde 28 de Outubro de 1999, no âmbito previsto no número anterior.

12 de Abril de 2000. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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