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Aviso 7725/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7725/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 3 de Março de 2000 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso misto para o preenchimento de três vagas de assessor parlamentar (área de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal da Assembleia da República, sendo dois desses lugares reservados a funcionários parlamentares que reúnam os requisitos exigidos pela LOAR e um reservado a funcionários da administração central, local ou regional que reúnam os mesmos requisitos.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso cessa com o preenchimento das referidas vagas.

3 - Conteúdo funcional - o assessor parlamentar da área de BD concebe e planeia serviços e sistemas de informação; selecciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual, electrónica ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; define procedimentos de recuperação e exploração de informação bibliográfica, noticiosa, legislativa e parlamentar; apoia e orienta o utilizador dos serviços; promove acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária.

4 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

5 - Remuneração - o vencimento correspondente varia entre os índices 625 (356 000$00) e 730 (415 900$00) da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais de candidatura - os que constam do artigo 1.º, n.º 4, da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro.

8 - Requisitos especiais de candidatura - são requisitos especiais de admissão deter a categoria de técnico superior parlamentar principal (área de biblioteca e documentação) com três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom para duas das vagas ou de técnico superior principal da mesma área com mais de três anos de serviço nesta categoria classificados de Muito bom ou de cinco anos de serviço classificados de Bom, nos quadros da administração central, regional ou local para a vaga restante.

9 - Métodos de selecção:

1.ª fase - avaliação curricular, com ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Nível das habilitações literárias;

d) Estudos e trabalhos realizados;

2.ª fase - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato ou de trabalho por este apresentado para o efeito.

9.1 - Na classificação final global será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+CPP)/2

sendo que:

AC=avaliação curricular;

CPP=concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato ou de trabalho por este apresentado para o efeito e será o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas duas fases acima identificadas; os cálculos serão efectuados até às centésimas.

Os critérios, as fórmulas e as tabelas da classificação final global dos candidatos, da avaliação curricular e do concurso de provas públicas constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, realizada no dia 14 de março de 2000, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

10 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Indicação da categoria profissional e serviço ou organismo a que se encontra vinculado;

b) O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, dele constando a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), e de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais do candidato, original ou devidamente autenticado, bem como de declaração emitida pelo serviço de origem donde conste a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a menção das classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) O disposto na alínea anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações;

d) O requerimento deverá também ser acompanhado de três exemplares do trabalho, caso o candidato o pretenda apresentar;

e) Os candidatos que sejam funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais;

f) As candidaturas já apresentadas ao concurso aberto pelo aviso 9702/99 - CON/PES/11/99/IG-AM, anulado por despacho da secretária-geral da Assembleia da República de 3 de Março de 2000, são automaticamente consideradas, salvo declaração expressa em contrário, podendo as mesmas ser reformuladas pelo interessado no prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva Matos Almeida, directora dos Serviços de Apoio e Secretariado da Assembleia da República.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, chefe da Divisão de Recrutamento de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

2.º Licenciada Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, assessora da ex-Direcção-Geral do Comércio.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, chefe da Divisão de Secretariado às Comissões da Assembleia da República.

2.º Licenciado António Joaquim Pereira Curvo Lourenço, assessor parlamentar da Assembleia da República.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser remetidos, por correio registado, com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de Recursos Humanos e Administração - Expediente (CON/PES/2/2000/IG-AM), Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Codex, ou entregues pessoalmente no serviço de expediente.

13 - As listas de relação de candidatos admitidos e de classificação final, nos termos legais aplicáveis, são publicitadas no átrio dos edifícios da Assembleia da República sitos no Palácio de São Bento e na Avenida de D. Carlos I, 128-132, em Lisboa.

14 de Abril de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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