Portaria 202/86
de 10 de Maio
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, criar no quadro da Secretaria-Geral, criado pelo Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra A, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Janeiro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.