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Portaria 198/86, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Economia e em Organização e Gestão de Empresas ministrados pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 198/86
de 9 de Maio
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa;

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 67/86, de 26 de Março;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Planos de estudo)
Os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Economia e em Organização e Gestão de Empresas ministrados pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;
b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

3.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Cabe ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 1.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Abril de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I
Do QUADRO I ao QUADRO VII
(ver documento original)

ANEXO II
Do QUADRO I ao QUADRO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Decreto-Lei 67/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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