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Portaria 188/86, de 8 de Maio

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Sumário

Aprova o impresso de modelo tipo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 188/86
de 8 de Maio
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluem, com aprovação, os cursos profissionais instituídos no âmbito da experiência pedagógica de relançamento do ensino técnico profissional, iniciada pelo Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro;

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo tipo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo, aposta sobre estampilhas fiscais da importância fixada para os diplomas dos cursos complementares do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro especial.

Ministério das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 14 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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