Portaria 188/86
de 8 de Maio
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluem, com aprovação, os cursos profissionais instituídos no âmbito da experiência pedagógica de relançamento do ensino técnico profissional, iniciada pelo Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro;
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo tipo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967.
2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo, aposta sobre estampilhas fiscais da importância fixada para os diplomas dos cursos complementares do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro especial.
Ministério das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 14 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)