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Portaria 184/86, de 7 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 184/86
de 7 de Maio
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária;

Considerando que não existem no organismo chefes de divisão ou assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;

Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada, um conhecimento aprofundado da organização;

Considerando que as aplicações informáticas assumem particular relevância na actividade daquele departamento:

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária é alargada a técnicos superiores de informática principais.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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