Portaria 184/86
de 7 de Maio
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária;
Considerando que não existem no organismo chefes de divisão ou assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;
Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada, um conhecimento aprofundado da organização;
Considerando que as aplicações informáticas assumem particular relevância na actividade daquele departamento:
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária é alargada a técnicos superiores de informática principais.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.