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Portaria 178/86, de 5 de Maio

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Sumário

Prorroga por 60 dias os prazos fixados nos n.os 5 do n.º 4.º e 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 962/85, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 178/86
de 5 de Maio
A Portaria 962/85, de 31 de Dezembro, estabeleceu as condições em que os titulares originários de títulos representativos de direitos de indemnização por nacionalizações e expropriações poderiam mobilizar os referidos títulos para obtenção, junto das instituições de crédito, de recursos destinados ao saneamento financeiro de empresas.

Nos n.os 4.º e 5.º da mesma portaria fixava-se um prazo de 120 dias para a concretização das operações efectuadas ao abrigo do regime nela estabelecido e bem assim para a comunicação ao Ministro das Finanças de operações aprovadas e recusadas.

A evolução dos processos na generalidade das instituições de crédito aconselha que aqueles prazos sejam prorrogados, a fim de tornar possível uma melhor clarificação das múltiplas propostas apresentadas e a sua cuidada selecção.

Assim:
Nos termos do artigo 33.º, n.º 3, da Lei 80/77, de 26 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

São prorrogados por 60 dias os prazos fixados nos n.os 5 do n.º 4.º e 1 do n.º 6.º da Portaria 962/85, de 31 de Dezembro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Portaria 962/85 - Ministério das Finanças

    Estabelece que os titulares originários de títulos representativos de direitos de indemnização por nacionalizações e expropriações ou os seus sucessores por morte possam mobilizar os respectivos títulos para a obtenção, junto das instituições de crédito, de recursos destinados ao saneamento financeiro de empresas em situação de crise.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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