Aviso 7712/2000, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto de Promoção Ambiental
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Fonte: Diário da República n.º 103/2000, Série II de 2000-05-04.
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Data:
2000-05-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7712/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard da Secção de Pessoal e expediente a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Instituto de Promoção Ambiental com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do pesente aviso, de acordo com o artigo 96.º do mesmo diploma.
12 de Abril de 2000. - O Presidente, José Manuel Pereira Alho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1779194.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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