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Rectificação 1302/2000, de 4 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1302/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, relativamente ao aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica, rectifica-se que os seus n.os 8.1 e 12, passam a ter a seguinte redacção:

"8.1 - As provas de conhecimentos da alínea a) do n.º 8 revestirão a forma escrita para a prova de conhecimentos gerais, visando a mesma avaliar de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente e terá a duração de duas horas, nos termos definidos nos n.os 7, 7.1 e 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e terá carácter eliminatório. A prova de conhecimentos específicos será oral, revestindo a forma teórica e terá a duração máxima de trinta minutos, nos termos definidos nos n.os 7, 7.1 e 7.1.2. do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e terá carácter eliminatório.

12 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas provas de conhecimentos, avaliação curricular ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada obtida em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+3(AC)+EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos gerais e específicos.

AC=avaliação curricular.

EPS=entrevista profissional de selecção."

28 de Março de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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