Despacho 9166/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo o pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e Gabinetes de Apoio Técnico de Faro e Tavira a prestar trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados durante o corrente ano, sempre que tal se comprove necessário para o bom andamento dos serviços da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e Gabinetes de Apoio Técnico.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior deverão os dirigentes e chefias apresentar proposta escrita devidamente fundamentada ao presidente, a qual é dispensada quando se trata de motoristas e pessoal afecto ao secretariado da presidência sempre que seja indispensável manter pessoal ao serviço fora das horas normais de expediente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2000.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João P. Guerreiro.