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Aviso 7612/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7612/2000 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Março de 2000, foi autorizado o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações aduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do quadro do Hospital de D. Estefânia abaixo identificados:

Cármen Susana Isidoro Ferreira.

Carolina Bengala Bernardo Timpeira.

Elsa Augusta Rodrigues Jesus Franco.

Florival Manuel Loureiro Coutinho.

Francisco Porfírio Coimbra Barroqueiro.

Isabel Vieira Gomes Parente.

José Teixeira Cunha.

Maria Carolina Céu Botelho de Almeida.

Maria Celeste Afonso Carvalho.

Maria de Lourdes Fernandes dos Santos Teodoro.

Maria Filomena Baptista Ferreira Martins.

Maria Helena Fernandes Carvalho.

Maria Irene Alves Rodrigues Velha.

Maria Isabel Marques Santos.

Maria Lucília Ramos Ribeiro.

Maria Margarida da Silva Pimenta.

Mércia Paula Brito Teixeira Sousa Prado.

Rosa Maria da Silva Machado de Barros.

Rui Jorge Carvalho Catalão Padeira.

11 de Abril de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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