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Aviso 7611/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7611/2000 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Fevereiro de 2000, foi autorizado o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações aduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do quadro do Hospital de D. Estefânia abaixo identificados:

Ana Dulce Baptista.

António Rosa Pinto Faviano Santiago.

Dulce Maria Marques Ramos Filipe.

Elisabete Baptista Capucho.

Helena Paula Pereira Ribeiro Ferreira.

João Augusto Peres Leiro da Costa Reis.

Luís Miguel Pereira de Almeida Monteiro.

Margarida Maria Caramujo David Filipe.

Maria Cristina Calafate Villa Simões.

Maria de Jesus Ribeiro Alves.

Maria de Lurdes Ferreira de Matos Henriques.

Maria Ivone Fernandes dos Santos de Ornellas Correia.

Maria Luísa Veríssimo Abel.

11 de Abril de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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