Despacho 9053/2000 (2.ª série). - 1 - No uso do poder que lhe foi concedido pelo disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, e na deliberação do conselho directivo n.º 294/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, o vogal do conselho directivo decidiu proceder à seguinte subdelegação de competências: subdelegar na licenciada Ana Paula Martins da Cruz Fernandes a competência para proferir despachos de arquivamento de processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89.
2 - Subdelega ainda na mesma licenciada a competência para proferir despachos de arquivamento nos seguintes casos:
a) Quando houver pagamento voluntário do valor mínimo da coima;
b) Quando for aplicada admoestação nos termos previstos no seu despacho de 4 de Abril de 2000.
Este despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
4 de Abril de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.