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Despacho 9053/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9053/2000 (2.ª série). - 1 - No uso do poder que lhe foi concedido pelo disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, e na deliberação do conselho directivo n.º 294/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, o vogal do conselho directivo decidiu proceder à seguinte subdelegação de competências: subdelegar na licenciada Ana Paula Martins da Cruz Fernandes a competência para proferir despachos de arquivamento de processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89.

2 - Subdelega ainda na mesma licenciada a competência para proferir despachos de arquivamento nos seguintes casos:

a) Quando houver pagamento voluntário do valor mínimo da coima;

b) Quando for aplicada admoestação nos termos previstos no seu despacho de 4 de Abril de 2000.

Este despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.

4 de Abril de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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