Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9039/2000, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9039/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 23 166/99 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, e encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, nomeio o tenente-coronel Carlos Manuel Alves Batalha da Silva, por um período de dois meses, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito dos Projectos 1 e 2 e do Subprojecto 2.A, inscritos no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

2 - Nos termos e para os efeitos da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o nomeado desempenha funções em país de classe C.

12 de Abril de 2000. - O Director-Geral, António Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda