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Despacho 9037/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9037/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2000, de 18 de Janeiro, e pelo despacho 1071/SEH, de 20 de Dezembro de 1999, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Março, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1.1 - Nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras; do sul, engenheiro Manuel João Gouveia Albuquerque e Sousa e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira e de Santo André, engenheiro Manuel João Gouveia Albuquerque e Sousa e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira, para:

a) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;

b) Autorizar adjudicações de projectos, de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;

c) Nomear comissões inerentes ao concurso e realização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;

d) Autorizar a suspensão temporária de trabalhos e homologar autos de consignação, suspensão de trabalhos, recepção provisória e definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, bem como aprovar os respectivos planos de trabalhos e contas finais;

e) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos;

f) Aprovar os projectos elaborados em execução de contratos por si autorizados e celebrados dentro do limite da competência delegada para a realização de despesas;

g) Aprovar os cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;

h) Autorizar a realização de trabalhos de revisão, manutenção e reparação de elevadores integrados no património do IGAPHE, dentro do limite da competência delegada para a realização de despesas.

1.2 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro José Agostinho Paiva Gomes, para autorizar despesas até ao montante de 10 000 contos, desde que respeitantes ao deferimento de pedidos de comparticipação ao abrigo do RECRIA, REHABITA e RECRIPH, e até ao montante de 1000 contos, desde que referentes a:

a) Obras de conservação, despesas de condomínio, seguro de incêndios, electricidade, comercialização e registo de fogos abrangidos pela garantia de compra no âmbito dos CDH;

b) Publicação de anúncios no Diário da República e na imprensa escrita de âmbito nacional e regional;

c) Encomenda de estudos, de cópias heliográficas e de material fotográfico.

1.3 - No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, para autorizar despesas até ao montante de 10 000 contos respeitantes ao deferimento de pedidos de comparticipação ao abrigo do RECRIA, REHABITA e RECRIPH.

1.4 - No director dos Serviços de Gestão de Solos, engenheiro Acácio António Seabra Baptista, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria Paula de Almeida Pereira, para:

a) Autorizar despesas até ao montante de 1000 contos, desde que referentes à encomenda de projectos ou maquetas, cópias heliográficas, material de desenho ou fotográfico, e à obtenção dos registos de parcelas de terreno ou de loteamentos de terrenos do IGAPHE;

b) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos.

1.5 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro José Agostinho Paiva Gomes, para:

a) Aprovar cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;

b) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos.

1.6 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, e, nas suas ausências, faltas e impedimentos, no chefe de divisão da GETAP, engenheiro José Agostinho Paiva Gomes, a competência para despachar os processos de candidatura à atribuição do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ).

2 - Fica revogado o despacho 2/JM/98, publicado sob o n.º 19 850/98, no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 1998.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2000.

12 de Abril de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, João Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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