A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 329-A/86, de 30 de Junho

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Sumário

Estabelece a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.

Texto do documento

Portaria 329-A/86
de 30 de Junho
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B será a taxa de referência fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 311-A/85, de 30 de Julho, abatida do diferencial de 2,25%, que estiver em vigor no início de cada período trimestral de capitalização.

2.º Por cada ano de vida do certificado além do primeiro, a taxa a que se refere o número anterior irá sendo acrescida de 0,5% ao ano, até ao 5.º ano.

3.º O limite máximo de certificados de aforro a subscrever pelo mesmo titular não poderá exceder o valor de 10000000$00.

4.º É fixada em 1,5% a comissão por angariação dos certificados de aforro, não sendo aplicável às operações de substituição previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho.

5.º A comissão a que se refere o número anterior é paga por dedução ao montante da subscrição.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 311-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 764/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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