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Despacho 9032/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9032/2000 (2.ª série). - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 85/95, de 18 de Outubro, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, as competências que me são atribuídas na área da acção social, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.

Consideram-se ratificados os actos praticados pelo vice-presidente engenheiro Flávio dos Santos Ferreira até à publicação do presente despacho no Diário da República, no âmbito das matérias delegadas.

31 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos Viana Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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