Despacho 9006/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino:
1 - O mestrado em Ciências Musicais funcionará em 2000-2001 com o plano de estudos e os requisitos fixados pela Portaria 447/86, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 622/87, de 18 de Julho, e pelo despacho 39/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1997, alterado ainda pelo despacho 3998/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro.
2 - O numerus clausus é fixado em 15.
3 - Aos docentes do ensino superior serão reservadas 50% das vagas.
4 - As candidaturas terão lugar de 10 a 31 de Maio de 2000. Haverá um novo período de candidaturas de 1 a 15 de Setembro, caso o número de vagas não tenha sido preenchido na primeira fase.
5 - As matrículas e inscrições terão lugar nos 15 dias subsequentes à afixação da lista com a seriação dos candidatos.
6 - O período lectivo terá o seu início em 31 de Outubro de 2000.
7 - A propina global será de 300 000$00, paga em duas prestações iguais, podendo a primeira ser dividida em três parcelas iguais a liquidar:
A primeira no acto da inscrição, a segunda durante o mês de Fevereiro e a terceira até 31 de Maio;
A segunda prestação será liquidada antes da entrega da tese.
5 de Abril de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.