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Portaria 326/86, de 28 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 326/86
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de se promover a rápida regularização da situação criada com a integração de alguns funcionários do extinto quadro geral de adidos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, com categorias que não eram aquelas a que tinham direito;

Verificando-se a inexistência de vagas, no referido quadro, nas respectivas categorias;

Tendo em consideração o que dispõe o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de, Janeiro, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.- Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes Comunicações.


Mapa anexo à Portaria 326/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 21/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Viação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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