Portaria 326/86
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de se promover a rápida regularização da situação criada com a integração de alguns funcionários do extinto quadro geral de adidos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, com categorias que não eram aquelas a que tinham direito;
Verificando-se a inexistência de vagas, no referido quadro, nas respectivas categorias;
Tendo em consideração o que dispõe o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 21/83, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 21/83, de 21 de, Janeiro, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.- Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes Comunicações.
Mapa anexo à Portaria 326/86
(ver documento original)