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Aviso 3417/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3417/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeito do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberações do conselho de administração destes Serviços Municipalizados em 8 de Fevereiro de 2000, Câmara Municipal em 14 de Fevereiro de 2000 e Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2000, foi aprovada a estrutura orgânica destes Serviços Municipalizados, com o desenvolvimento que a seguir se apresenta:

Estrutura orgânica:

CA - Conselho de Administração;

GAA - Gabinete de Apoio à Administração;

DD - Director-delegado;

GPG - Gabinete de Planeamento e Gestão;

ASS - Assessores;

DSA - Divisão de Serviços Administrativos;

GF - Gabinete de Formação;

GMS - Gabinete Médico e Serviço Social;

SJC - Sector Jurídico e Contencioso;

SRH - Sector de Recursos Humanos;

SP - Secção de Pessoal;

SG - Secretaria Geral;

DSF - Divisão de Serviços Financeiros;

SCC - Sector de Contabilidade e Controlo;

SBI - Secção de Bilheteiras;

SCP - Secção de Contabilidade e Património;

TES - Tesouraria;

DSE - Divisão de Serviços de Equipamento;

GTA - Gabinete Técnico de Apoio;

SMI - Sector de Manutenção e Infra-Estruturas;

SMR - Sector de Manutenção e Reparação;

SPC - Sector de Planeamento e Controlo;

STE - Sector Técnico;

MM - Manutenção e Metalomecânica;

MV - Manutenção de Viaturas;

EA - Equipamento Auxiliar;

DSP - Divisão de Serviços de Produção;

GP - Gabinete de Projectos;

SMO - Sector de Movimento;

SCR - Secção de Controlo de Rede;

SET - Secção de Tráfego;

DAP - Divisão de Aprovisionamentos;

GTI - Gabinete Técnico de Informática;

SCO - Secção de Compras;

SAR - Secção de Armazéns;

OG - Oficinas Gráficas;

DCM - Divisão Comercial e Marketing;

SC - Sector Comercial;

SM - Sector de Marketing.

Organograma dos SMTUC

(ver documento original)

GAA - Gabinete de Apoio à Administração

1 - Natureza e âmbito.

Este órgão tem por funções prestar todo o apoio administrativo à administração.

Com o objectivo de simplificar este manual e as referências a este órgão é definida uma sigla e um código numérico de identificação:

a) Sigla - GA;

b) Código - 1100.

2 - Enquadramento hierárquico.

Este órgão depende hierárquica e funcionalmente do conselho de administração e não possui ascendência hierárquica sobre qualquer outro órgão.

3 - Ligações.

Este órgão manterá relações privilegiadas com:

Conselho de administração.

4 - Competências:

4.1 - Secretariar a administração;

4.2 - Garantir o apoio administrativo à administração;

4.3 - Organizar os dossiers necessários para o exercício das funções da administração;

4.4 - Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social, de interesse para os SMTUC.

DD - Direcção

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - O órgão máximo da acção executiva dos SMTUC é o conselho de administração, com o qual os Serviços Municipalizados ficam dotados de uma entidade que coordena, orienta toda a actividade por eles desenvolvida, ao mesmo tempo que assegura, numa óptica de gestão urbana do concelho de Coimbra, a integração da administração dos mesmos SMTUC na actividade global da respectiva autarquia.

1.1.2 - Com o objectivo de tornar a macroestrutura dos SMTUC mais operacional, depende do conselho de administração um director-delegado, o qual é definido como um órgão mandatário daquele, para assegurar a execução das suas decisões.

1.1.3 - Do atrás exposto, resulta a clara intenção de considerar o conselho de administração e o director-delegado operacionalmente como um todo unificado, muito embora este não possua direito de voto, relativamente às decisões a tomar por aquele.

1.1.4 - Com o objectivo de simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código numérico de identificação os quais passam a ser:

1.1.4.1 - Conselho de administração:

a) Sigla - CA;

b) Código - 1000.

1.1.4.2 - Director-delegado:

a) Sigla - DD;

b) Código - 2000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

Do organograma apresentado, resultam directamente as seguintes relações hierárquico-funcionais:

1.2.1 - Conselho de administração:

a) Dependência hierárquico-funcional - do executivo da Câmara Municipal de Coimbra;

b) Ascendência hierárquico-funcional - director-delegado.

1.2.2 - Director-delegado:

a) Dependência hierárquico-funcional - do conselho de administração;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

b.1) Gabinete de Controlo de Gestão;

b.2) Assessores;

b.3) Divisão de Produção;

b.4) Divisão de Equipamento;

b.5) Divisão Financeira;

b.6) Divisão Administrativa;

b.7) Divisão de Aprovisionamentos;

b.8) Divisão Comercial e Marketing.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Nas ausências e impedimentos do director-delegado, este é substituído na totalidade das suas funções e responsabilidades por quem for designado pelo conselho de administração.

2 - Órgãos e competências.

2.1 - Conselho de administração.

2.1.1 - Sendo o conselho de administração órgão máximo para acção executiva dos SMTUC, a ele lhe compete a proposição da estratégia e política geral a prosseguir por aqueles em função das directivas emanadas pela Assembleia Municipal e executivo camarário.

2.1.2 - Nestes termos, compete ao conselho de administração definir:

a) Objectivos gerais dos SMTUC;

b) Política comercial das explorações;

c) Política de investimentos global;

d) Política de recursos humanos e a sua dimensão humana a cada momento;

e) Política financeira a prosseguir, incluindo a estrutura e a estabilidade financeira dos SMTUC, bem como o seu grau de endividamento:

f) Os termos de aprovação interna dos vários planos/programas/orçamentos dos SMTUC que serão submetidos a aprovação dos órgãos autárquicos.

2.1.3 - Decorrente desta competência, ao conselho de administração serão também imputadas as seguintes atribuições:

a) Superintender, coordenar e controlar a actividade do director-delegado;

b) Emitir ou visar ordens de serviço;

c) Fixar por ordem de serviço a autonomia de decisão do director-delegado;

d) Representar externamente os SMTUC, designadamente ao nível dos órgãos autárquicos.

2.2 - Director-delegado.

2.2.1 - Genericamente, compete ao director-delegado, em termos de gestão dos SMTUC, assegurar a execução da política e dos objectivos gerais aprovados, a todos os níveis de responsabilidade e hierárquico-funcionais dos SMTUC.

2.2.2 - Com esse objectivo, são atribuições do director-delegado:

a) Proceder a uma integral execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração;

b) Propor a este medidas correctivas dos objectivos gerais fixados;

c) Divulgar no seio dos SMTUC as deliberações do conselho de administração.

2.2.3 - Decorrente do atrás exposto e tendo em conta o modelo organizacional dos SMTUC, compete ainda ao director-delegado:

a) Superintender, coordenar e controlar numa perspectiva de direcção geral a actividade dos seguintes órgãos:

a.1) Gabinete de Controlo de Gestão;

a.2) Assessores;

a.3) Divisão de Produção:

a.4) Divisão de Equipamento;

a.5) Divisão Financeira;

a.6) Divisão Administrativa;

a.7) Divisão de Aprovisionamentos;

a.8) Divisão Comercial e Marketing;

b) Emitir os documentos que julgue necessários (comunicações de serviço, informações de gestão, notas internas e ordens de serviço) para o cabal cumprimento das suas funções;

c) Assegurar e dinamizar reuniões periódicas com os elementos dos SMTUC integrantes do nível de responsabilidade "gestão", visando o controlo de gestão dos SMTUC, entendido como uma função envolvente, relativamente à actividade destes;

d) Substituir os responsáveis pelos órgãos executivos de si directamente dependentes.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Conselho de administração.

Sendo o conselho de administração órgão máximo para a acção executiva dos SMTUC, a sua autonomia de decisão é total, em todos os domínios considerados, sendo apenas condicionada pelas decisões da Assembleia Municipal e do executivo camarário.

3.2 - Director-delegado:

3.2.1 - À excepção do domínio financeiro, a autonomia de decisão do director-delegado para os restantes domínios resulta da delegação de atribuições e de responsabilidades expressamente efectuada pelo conselho de administração, para o mandato deste.

3.2.2 - No domínio financeiro, os limites da autonomia de decisão do director-delegado resultam da delegação anual que o conselho de administração expressamente lhe confere.

4 - Funcionamento.

4.1 - Conselho de administração.

O seu funcionamento decorrerá do estatuído do artigo 170.º do Código Administrativo e delegação de poderes que lhe forem conferidos pelo executivo camarário.

4.2 -Director-delegado.

4.2.1 - Atendendo à definição e às competências atribuídas a este órgão, o funcionamento do director-delegado baseia-se no desenvolvimento de uma acção, visando:

a) Superintender, controlar e coordenar a forma de execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração, numa óptica integrada da actividade dos SMTUC;

b) Propor ao conselho de administração as medidas correctivas dos objectivos gerais por aquele fixados, em função de grau de cumprimento dos mesmos e das circunstâncias internas e externas, no momento;

c) Providenciar a divulgação, no seio dos SMTUC, das deliberações tomadas pelo conselho de administração.

4.2.2 - É apoiado na sua acção:

a) Pelo Gabinete de Controlo de Gestão, cujo conjunto de atribuições é envolvente em relação à actividade dos SMTUC;

b) Pelos assessores, cujas acções são altamente especializadas;

c) Pelos responsáveis dos órgãos a nível de divisão.

4.2.3 - Reúne-se periodicamente com os elementos pertencentes ao nível de responsabilidade de "gestão", visando apurar o grau de cumprimento das deliberações tomadas pelo conselho de administração e auscultar daqueles elementos as opiniões fundamentadas acerca das medidas correctivas e a introduzir na gestão dos SMTUC.

Para a realização destas reuniões, devem ser tidas em conta as seguintes premissas:

a) O seu período de realização não deverá ser superior a um mês;

b) Os assuntos a tratar devem surgir das tendências diagnosticadas pelos painéis de gestão entretanto emitidos;

c) Sempre que possível, contarão com a presença dos membros do conselho de administração, designadamente do seu presidente ou seu substituto;

d) Serão orientadas pelo director-delegado, para o efeito auxiliado pelo responsável pelo Gabinete de Planeamento e Controlo;

e) Deverão possuir um regimento próprio;

f) Para além do exposto, contarão com a presença dos seguintes elementos:

f.1) Responsáveis dos serviços equivalentes a divisões, ou, no caso de sua ausência ou impedimentos, dos seus substitutos.

4.2.4 - O director-delegado, para efeitos do cumprimento do exposto na alínea a) do n.º 2.2.2, deverá assistir às sessões do conselho de administração, embora sem direito a voto nas decisões deste.

4.2.5 - Para efeitos do cumprimento do exposto na alínea c)do n.º 2.2.2, o director-delegado socorrer-se-á dos vários meios de informação colocados ao seu dispor (ordens de serviço, informações de gestão, comunicações de serviço e notas internas).

GPG - Gabinete de Planeamento e Gestão

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - As funções do Gabinete de Planeamento e Gestão, asseguradas por um órgão próprio, são entendidas como o processo utilizado no seio dos SMTUC para mobilizar eficaz e permanentemente as capacidades e os recursos existentes, visando atingir os objectivos previamente estabelecidos.

1.1.2 - Muito embora possua um papel dinâmico e envolvente em relação a toda actividade dos SMTUC, a criação deste órgão visa dotar o nível de responsabilidade "direcção geral"

de elementos técnicos especializados que se constituam como os seus principais conselheiros, pelo que estes assumirão um papel simultaneamente de observadores, conselheiros, coordenadores e animadores.

1.1.3 - Com o objectivo de simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código numérico de identificação que para o Gabinete de Planeamento e Gestão serão:

a) Sigla - GPG;

b) Código - 2200.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito encontra-se esquematicamente apresentado na página seguinte.

1.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional do director-delegado;

b) Ascendência hierárquica:

Não possui, uma vez que se trata de um órgão de staff do conselho de administração e do director-delegado;

c) Ascendência funcional:

Relativamente a todos os órgãos que directa ou indirectamente participem no processo de planeamento da actividade dos SMTUC.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Por ausência do responsável do Gabinete de Planeamento e Gestão, este é substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado, ou por quem este para o efeito designar.

1.3.2 - A substituição atrás salientada é efectuada automaticamente, a partir do dia em que se verifica a ausência.

1.3.3 - No caso da ausência ou do impedimento em referência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis dos serviços existentes, expressamente designado pelo director-delegado.

1.4 - Ligações.

Dada a natureza e o âmbito de actuação do Gabinete de Planeamento e Gestão, este estabelecerá ligações funcionais directas com qualquer órgão dos SMTUC.

2 - Competências.

2.1 - A função do Gabinete de Planeamento e Gestão no seio dos SMTUC será metodologicamente desenvolvida através da:

a) Coordenação de todos os output's do sistema de informação de gestão.

b) Análise e tratamento desses mesmos output's informativos;

c) Elaboração das sínteses da informação referida, visando a realização dos seguintes objectivos:

c.1) A gestão previsional, tendo em conta as políticas e objectivos dos SMTUC, através da optimização de decisão e do planeamento global;

c.2) A gestão orçamental, tendo em conta os planos/programas/orçamentos globais que é necessário elaborar;

c.3) O controlo orçamental, atendendo à necessidade de existir uma acção correctora dos planos/programas/orçamentos elaborados, através da formulação automática de conselhos, orientações e recomendações emitidas numa perspectiva de integração da actividade global dos SMTUC.

2.2 - Do atrás exposto, resulta também atribuição do Gabinete de Planeamento e Controlo, as seguintes funções:

a) Propor e proceder às alterações julgadas necessárias ao sistema de informação de gestão:

a.1) Fornecer a descrição precisa da evolução passada, da situação presente e futura dos SMTUC, permitindo simultaneamente a elaboração de diagnósticos globais e sectoriais;

a.2) Facilitar as previsões sistematizadas sobre os planos, os programas e os orçamentos de longo, médio e curto prazo;

a.3) Criar as condições necessárias para a tomada de decisões no domínio da gestão previsional;

a.4) Assegurar a emissão periódica do controlo dos planos/programas/orçamentos existentes e, através dele, a explicitação dos desvios entre previsões e realizações e análise das suas causas;

a.5) Permitir a tomada de decisões relativamente às medidas de correcção a introduzir nos já referidos planos/programas/orçamentos.

Em colaboração e articulação com as restantes áreas dos SMTUC, deverá:

a) Coordenar as ligações funcionais relacionadas com os output's produzidos pelo sistema de informação de gestão, efectuando as respectivas análises e sínteses;

b) Elaborar em cada ano os planos, os programas e os orçamentos globais dos SMTUC;

c) Fixar os indicadores que cada sector lhe deverá fornecer, bem como a periodicidade dos mesmos;

d) Prestar apoio a qualquer órgão dos SMTUC na elaboração de orçamentos parciais e na suscitação e orientação das discussões acerca dos desvios detectados;

e) Informar os órgãos de nível de responsabilidade "direcção geral" dos factos e dos fenómenos de origem interna e externa, cuja divulgação se mostre útil para ajustar a política geral dos SMTUC ao meio e condicionalismos em que estes estão inseridos;

f) Formular as hipóteses que maximizem as possibilidades de alcançar os objectivos gerais dos SMTUC já fixados e, bem assim, elaborar a fundamentação técnica da tomada de decisão neste domínio;

g) Coordenar e ou participar na realização de estudos económico-financeiros relativos à política tarifária, à política de investimentos e às comparações interentidades do mesmo sector de actividade;

h) Desenvolver as demais atribuições que expressamente lhe sejam delegadas pelo director-delegado;

i) Representar externamente os SMTUC, em assuntos da sua área de actuação, ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores ou, ainda, em função das actividades que decorrem da sua própria função.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

Dada a natureza e o âmbito de actuação do Gabinete de Planeamento e Gestão, consubstanciadas num órgão de staff do nível de responsabilidade "direcção-geral" e mais concretamente do conselho de administração e do director-delegado, o seu responsável não possui qualquer tipo de autonomia de decisão.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos ao Gabinete de Planeamento é atribuída a autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor a admissão de pessoal necessário ao preenchimento dos quadros, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Dar parecer sobre as propostas de promoção de funcionários desse gabinete que venham a ser apresentadas;

c) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

d) Submeter à aprovação superior os planos de férias anuais, após a consideração de todas as situações que garantam o normal funcionamento dos serviços;

e) Justificar as faltas ao serviço que garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal;

f) Autorizar a execução de trabalho extraordinário, desde que se enquadre nas autorizações concedidas pelo director-delegado.

4 - Funcionamento.

4.1 - Dadas as características destes serviços, designadamente o facto do trabalho por eles a desenvolver estar dependente do sistema de informação de gestão e da sua exploração, bem corno de se tratar de um desenvolvimento envolvente em relação a toda a actividade dos SMTUC, o seu funcionamento baseia-se principalmente:

a) Na concepção e no funcionamento do próprio sistema de informação de gestão;

b) Nas solicitações recebidas do conselho de administração e do director-delegado, pelo que se torna impraticável fixar normas de funcionamento do Gabinete de Planeamento e Gestão um documento deste tipo.

ASS - Assessores

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - Os assessores dos SMTUC são entidades, singulares ou colectivas, pertencentes ou não ao respectivo quadro de pessoal dos SMTUC, especializadas em certas disciplinas.

1.1.2 - Com a criação deste quadro de assessores/consultores, cuja composição é flexível, visa-se dotar os SMTUC de um quadro de especialistas, os quais desenvolvem a sua acção em matérias/áreas que não caiem na rotina dos mesmos SMTUC, pelo que a acção por eles desenvolvida deve ser, em qualquer caso, considerada como altamente especializada ou esporádica.

1.1.3 - Para efeitos do presente modelo organizacional, a este quadro de assessores/consultores é atribuída uma sigla e um código:

a) Sigla - ASSE;

b) Código - 2300.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - Todos os assessores dependem hierárquica e funcionalmente do director-delegado.

1.2.2 - Dada a sua natureza, os assessores não possuem ascendência hierárquica sobre qualquer outro órgão.

1.3 - Delegações de funções.

No decorrer da realização ou implementação de determinadas tarefas específicas, por ausência do assessor do quadro dos SMTUC, as funções são asseguradas pelo director-delegado. Este poderá delegar as respectivas funções num dos responsáveis das áreas dos serviços.

Esta delegação deverá ocorrer sempre que as tarefas ou ausência o justifiquem.

1.4 - Ligações.

1.4.1 - Decorrente do exposto, anteriormente, os assessores manterão ligações privilegiadas com os seguintes órgãos:

a) Conselho de administração;

b) Director-delegado;

c) Gabinete de Planeamento e Controlo.

1.4.2 - Para além disso, os assessores manterão ligações de carácter técnico-funcional com todos os órgãos dos SMTUC, em função da área técnica em que desenvolvem a sua acção, as quais serão sempre estabelecidas directa ou indirectamente através do director-delegado.

2 - Competências.

2.1 - Aos assessores compete o desenvolvimento das acções técnicas contratualmente estabelecidas entre si e os SMTUC.

2.2 - Compete ao director-delegado superintender na acção dos assessores, independentemente da disciplina a que os mesmos pertencem.

2.3 - Nesta perspectiva, devem ser estabelecidas contratualmente regras que permitam ao director-delegado coordenar e controlar a acção dos vários assessores.

DSA - Divisão de Serviços Administrativos

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - A Divisão de Serviços Administrativos tem como atribuições principais a coordenação de um conjunto de órgãos comuns, de natureza administrativa, destinados a:

a) Proporcionar o suporte jurídico a todas as actividades dos SMTUC que necessitem da sua colaboração;

b) Coordenar globalmente a aplicação prática das medidas de política de recursos humanos dos SMTUC;

c) Proporcionar um conjunto de actividades de âmbito geral de apoio administrativo ao nível "direcção geral" e coordenar o expediente geral dos SMTUC;

d) Coordenar e planear de uma forma global acções de formação internas e externas a desenvolver;

e) Proporcionar um conjunto de actividades de âmbito geral e social;

f) Proporcionar e desenvolver actividades e acções no âmbito da higiene e segurança no trabalho, medicina preventiva e medicina do trabalho.

1.1.2 - A existência de um Sector Jurídico e Contencioso nestes Serviços, a qual formaliza a estrutura que tem em vista atingir o primeiro objectivo apontado, não significa uma dependência hierárquica dos consultores jurídicos (assessores) dos SMTUC relativamente ao responsável dos serviços administrativos.

Essas tarefas estão englobadas num órgão de staff dependente do director-delegado e ao qual, genericamente, se atribui a designação de assessores.

1.1.3 - Com o objectivo de simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser feitas ao funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código de identificação numérico que passarão a ser:

a) Sigla - DSA;

b) Código - 6000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito nesta parte encontra-se representado no ponto seguinte.

1.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - do director-delegado;

b) Ascendência hierárquica e funcional sobre os seguintes sectores:

1) Gabinete de Formação;

2) Gabinete Médico e Serviço Social;

3) Sector de Recursos Humanos:

3.1) Secção de Secretaria Geral;

3.2) Secção de Pessoal;

4) Sector Jurídico e Contencioso.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Por ausência do responsável da Divisão dos Serviços Administrativos, este é substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado. Este, no entanto, poderá delegar parcialmente num dos responsáveis das diferentes áreas hierarquicamente dependentes da DSA, parte das funções que lhe ficam, assim, atribuídas.

1.3.2 - A substituição atrás descrita é efectuada automaticamente a partir do dia em que se verifica a ausência, sendo a delegação de funções, se a ela houver lugar, comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

1.3.3 - Caso a ausência se venha a verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser ocupado interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis de serviços a nomear.

1.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais descritas, os serviços administrativos poderão estabelecer, para o desempenho das suas funções, entre outras também as seguintes:

1.4.1 - Com o director-delegado:

a) Dar andamento aos despachos da direcção superior por forma a encaminhá-los para os diferentes órgãos;

b) Despachar assuntos correntes ligados à gestão de pessoal e processos de contencioso em curso.

1.4.2 - Com os serviços de controlo de gestão:

a) Fornecer os elementos relativos à gestão de pessoal, secretaria geral e Sector Jurídico e Contencioso necessários à elaboração dos mapas de controlo previsto;

b) Discutir e emitir parecer, bem como propor acções correctivas, aos diversos orçamentos que se venham a realizar;

c) Fornecer atempadamente, trimestral, semestral e anualmente os elementos estatísticos e respectiva análise;

1.4.3 - Com os serviços financeiros:

a) Proceder ao arquivo de toda a documentação a integrar num arquivo geral dos SMTUC;

b) Proceder à cobrança de importâncias não regularizadas;

c) Controlar os valores do fundo de maneio colocados à guarda da DSA;

2 - Competências.

Aos serviços administrativos são atribuídas competências para:

a) Coordenar e planificar a actividade dos órgãos que dela dependem em ordem a serem atingidos os objectivos estabelecidos, quer de ordem estratégica, quer de ordem operacional;

b) Participar na discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, quer na sua elaboração entre os órgãos que compõem os Serviços, quer na fase posterior de consolidação das várias peças orçamentais, ao nível de todos os SMTUC:

c) Representar externamente os SMTUC em assuntos da sua área de competência ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores;

d) Definir e/ou propor, em função do impacte e da importância da medida, as regras de aplicação aos SMTUC das várias leis que vão sendo criadas;

e) Criar e implantar um sistema de circulação interna da informação que deverá ser levada ao conhecimento de todos os trabalhadores;

f) Propor e dar execução acerca do levantamento de inquéritos e processos disciplinares sempre que julgue existir matéria para o efeito;

g) Preparar o expediente necessário a ser presente às reuniões do conselho de administração e proceder à elaboração das actas respectivas;

h) Propor as promoções dos trabalhadores hierarquicamente dependentes, sempre que tal se justificar;

i) Exercer o poder disciplinar nos Serviços, dentro dos limites impostos pela legislação em vigor;

j) Substituir os responsáveis das áreas pertencentes a este Serviço , na sua ausência, bem como definir o órgão, e âmbito das funções que eventualmente venha a delegar;

l) Exercer as funções que, por ausência do responsável do órgão lhe possam vir a ser delegadas;

m)Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

n) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

o) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

3.1.1 - A Divisão dos Serviços Administrativos poderá proceder a alterações bem como aprovar alterações propostas pelos órgãos hierarquicamente dependentes ao nível de funcionamento e organização desde que essas alterações:

a) Se reflictam unicamente no âmbito destes serviços;

b) A informação aí obtida, designadamente a que seja encaminhada para o exterior dos serviços, não seja alterada, quer quanto à forma, quer quanto ao conteúdo;

c) Não se venham a reflectir em alterações de funções de funcionários que face às mesmas reivindiquem modificações da sua situação contratual, para as quais não dispõe de autonomia de decisão;

d) Venham a ser ratificadas pelo director-delegado.

3.1.2 - Todas as alterações que não se enquadram nas regras anteriormente definidas terão que ser sujeitas à aprovação da instância superior.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos, aos serviços administrativos é atribuída a autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor a admissão de pessoal necessário ao preenchimento dos quadros, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Propor alterações ao quadro de pessoal dos Serviços, sempre que tal se verificar de maior utilidade para a melhoria do serviço prestado;

c) Dar parecer sobre as propostas de promoção de funcionários destes Serviços, que venham a ser apresentadas;

d) Propor eventuais transferências de pessoal, dentro do quadro dos Serviços, desde que as funções não sejam alteradas;

e) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

f) Submeter à aprovação superior os planos de férias anuais, após a consideração de todas as situações que garantam o normal funcionamento dos serviços;

g) Justificar as faltas ao serviço que garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal;

h) Autorizar a execução de trabalho extraordinário, nas áreas que lhe estão dependentes, desde que se enquadre nas autorizações concedidas pelo director-delegado.

4 - Funcionamento.

4.1 - Os Serviços Administrativos coordenam um conjunto de órgãos cuja natureza das actividades desenvolvidas se mostra estruturalmente desdobrada em gabinetes, sectores e secções. O seu funcionamento deverá obedecer aos seguintes princípios:

a) Despachar todos os assuntos relativos às actividades dos órgãos que dela dependem hierarquicamente;

b) Promover reuniões quinzenais com todos os responsáveis para tratamento de assuntos de coordenação global;

c) Assessorar o director-delegado em todos os assuntos que digam respeito à sua área, através de contactos pontuais ou das reuniões de coordenação que são promovidas por este;

d) Tomar a seu cargo a análise e estudo da legislação que diga respeito aos SMTUC, despachando para os órgãos interessados fotocópia da mesma com parecer quanto à forma da sua aplicação;

e) Conjuntamente com o director delgado, preparar as reuniões do conselho de administração, recolhendo do director-delegado os pontos para agenda de cada uma delas e procedendo à elaboração da respectiva acta final.

Nível de gabinete

5 - Natureza e âmbito.

5.1 - Definição.

5.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível dos serviços administrativos desdobram-se em actividades específicas as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Neste sentido, os gabinetes são órgãos de apoio que agregam e coordenam um conjunto de uma ou mais actividades especializadas ou, face à sua importância no contexto global dos SMTUC, assumem essas actividades.

5.1.2 - Nestes Serviços podem ser identificadas as seguintes áreas:

a) Gabinete de Formação;

b) Gabinete Médico e Serviço Social.

5.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e códigos numéricos de identificação seguintes.

5.1.3.1 - Gabinete de Formação:

a) Sigla - GF;

b) Código - 6100.

5.1.3.2 - Gabinete Médico e Serviço Social:

a) Sigla - MS;

b) Código - 6200.

5.2 - Enquadramento hierárquico.

5.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se esquematicamente representado no organograma.

5.2.2 - Do organograma apresentado, resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem entre os diversos órgãos e que passamos a descrever.

5.2.2.1 - Gabinete de Formação:

a) Dependência hierárquico-funcional - dos serviços administrativos;

b) Ascendência hierárquica - nula.

5.2.2.2 - Gabinete Médico e Serviço Social:

a) Dependência hierárquico-funcional - dos serviços administrativos;

b) Ascendência hierárquica - nula.

5.3 - Delegação de funções.

5.3.1 - Por ausência do responsável da Divisão dos Serviços Administrativos, este é substituído na totalidade das suas atribuições e responsabilidades pelo director-delegado.

5.3.2 - A substituição atrás salientada é efectuada automaticamente, desde o dia em que se verificar a ausência.

5.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos, poderão ser estabelecidas ligações hierárquico-funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos a serem apresentadas às hierarquias superiores.

6 - Órgãos e competências.

6.1 - Competências dos gabinetes.

Aos gabinetes são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Coordenar os meios materiais e humanos colocados à sua disposição em termos de:

a.1) Execução dos trabalhos definidos pela hierarquia superior;

a.2) Manutenção em bom estado de funcionamento dos meios de funcionamento colocados à sua disposição;

b) Dar pareceres da sua área de competência e prestar informações acerca dos assuntos que lhe venham a ser colocados;

c) Organizar a distribuição de tarefas dentro dos gabinetes, em ordem ao cumprimento dos objectivos definidos;

d) Propor medidas de alteração de procedimentos, sempre que tal possa vir a significar uma melhoria do serviço;

e) Especificamente ao responsável do gabinete, exercer as funções que lhe venham a ser delegadas.

6.2 - Competências específicas dos gabinetes.

6.2.1 - Do Gabinete de Formação:

a) Coordenar as actividades de formação, organizando planos, segundo as necessidades apresentadas pelos diferentes serviços;

b) Divulgar e inscrever em cursos externos, bem como secretariar e fornecer o apoio logístico necessário a acções de formação internas:

c) Propor acções de formação, quer internas quer externas, que julguem úteis à actualização técnica dos funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

d) Promover e realizar acções de formação para funcionários.

6.2.2 - Do Gabinete Médico e Serviço Social:

a) Assegurar a coordenação dos serviços de assistência médica dos SMTUC, desde que contribuam para a melhoria das relações de trabalho;

b) Assegurar o cumprimento integral das regras no âmbito de higiene e segurança no trabalho;

c) Assegurar no âmbito social da empresa acções relacionadas com a medicina curativa;

d) No estreito relacionamento com o Gabinete de Formação e Serviço Social, deverá desenvolver acções preventivas;

e) Proceder às verificações domiciliárias de doença;

f) Pugnar pelo bem-estar social e desenvolver políticas incentivadoras de bom clima social;

g) Assegurar a coordenação de serviços de assistência social dos SMTUC, através de acções próprias;

h) Contribuir para a melhoria das relações e ambiente de trabalho.

7 - Autonomia de decisão.

7.1 - Domínio da organização.

As áreas não se encontram autorizadas a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento dos mesmos. Estas terão que ser propostas aos seus superiores hierárquicos, os quais, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

7.2 - Domínio dos recursos humanos.

Neste domínio é atribuída autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais seja solicitada pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas, quer externas, que julguem úteis à actualização técnica dos funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Coordenar a elaboração dos planos de férias a apresentar superiormente.

8 - Funcionamento.

O funcionamento dos gabinetes é assegurado pelo integral cumprimento das funções expostas.

Nível de sector

9 - Natureza e âmbito.

9.1 - Definição.

9.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível dos serviços administrativos desdobram-se em actividades específicas as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Neste sentido, o sector é um órgão de execução que agrega e coordena um conjunto de uma ou mais actividades especializadas.

9.1.2 - Nestes Serviços pode ser identificado o seguinte sector:

Sector de Recursos Humanos.

9.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, é definida a sigla e código numérico de identificação seguinte:

9.1.3.1 - Sector de Recursos Humanos:

a) Sigla - SRH;

b) Código - 6300.

9.1.3.2. - Sector Jurídico e Contencioso:

a) Sigla - SJC;

b) Código - 6400.

9.2 - Enquadramento hierárquico.

9.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se esquematicamente representado no organograma.

9.2.2 - Do organograma apresentado, resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem entre os diversos órgãos e que passamos a descrever.

9.2.2.1 - Sector de Recursos Humanos:

a) Dependência hierárquico-funcional - dos serviços administrativos;

b) Ascendência hierárquica:

Secção de Secretaria Geral;

Secção de Pessoal.

9.2.2.2 - Sector Jurídico e Contencioso:

a) Dependência hierárquico-funcional - dos serviços administrativos;

b) Ascendência hierárquica - nula.

9.3 - Delegação de funções.

9.3.1 - Por ausência do responsável dos serviços administrativos, este é substituído na totalidade das suas atribuições e responsabilidades pelo director-delegado. Este, no entanto, poderá delegar parcialmente num dos chefes de secção pertencentes a esses serviços parte das funções que lhe ficam, assim, atribuídas.

9.3.2 - A substituição atrás salientada é efectuada automaticamente, desde o dia em que se verificar a ausência. No caso de se proceder a delegação de funções, esta terá que ser comunicada por escrito, aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

9.3.3 - No caso da ausência em referência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos chefes de secção.

9.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente, poderão ser estabelecidas ligações hierárquico-funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos a serem apresentadas às hierarquias superiores.

10 - Órgãos e competências

10.1 - Competência dos sectores.

Aos sectores são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Coordenar os meios materiais e humanos colocados à sua disposição em termos de:

a.1) Execução dos trabalhos definidos pela hierarquia superior;

a.2) Manutenção em bom estado de funcionamento dos meios de funcionamento colocados à sua disposição;

b) Dar pareceres da sua área de competência e prestar informações acerca dos assuntos que lhe venham a ser colocados;

c) Organizar a distribuição de tarefas dentro das secções, em ordem ao cumprimento dos objectivos definidos;

d) Propor medidas de alteração de procedimentos, sempre que tal possa vir a significar uma melhoria do serviço;

e) Especificamente ao chefe de sector, exercer as funções que lhe venham a ser delegadas.

10.2 - Competências específicas do Sector de Recursos Humanos:

a) Coordenar a actividade dos órgãos que lhe estão afectos, de modo a serem atingidos os objectivos estabelecidos pela DSA;

b) Controlar o encaminhamento de toda a correspondência recebida e expedida nos SMTUC;

c) Controlar o modo de arquivo e catalogação de documentos;

d) Coordenar a implementação e divulgação das deliberações do conselho de administração;

e) Controlar e coordenar o registo e cadastro de todos os funcionários dos SMTUC;

f) Coordenar a elaboração de processos de concurso, para efeitos de promoção e admissão, bem como a elaboração de contratos de trabalho;

g) Orientar e coordenar o processamento mensal de vencimentos;

h) Providenciar no sentido da elaboração de elementos estatísticos globais;

i) Compilar e providenciar a aplicação dos normativos legais.

10.3 - Competências específicas do Sector Jurídico e Contencioso:

a) Proceder à preparação e formalização de concursos de seguros tendo em vista a elaboração de contratos nas melhores condições possíveis;

b) Definição da política de seguros a seguir, bem como as regras a que poderá obedecer cada contrato;

c) Conferir e controlar as relações com as companhias de seguros;

d) Proceder à elaboração das participações às companhias de seguros, de acordo com os inquéritos prévios levantados internamente;

e) Assegurar a elaboração e condução dos processos de execução fiscal, para efeitos de cobrança de importâncias em dívida;

f) Elaborar inquéritos sempre que solicitados pelas direcções de serviços dos SMTUC e concluir sobre se há ou não matéria a averiguar;

g) Assegurar o apoio técnico e administrativo no âmbito disciplinar e jurídico;

h) Compilar, tratar e distribuir pelos vários órgãos dos SMTUC, bem como proceder ao seu arquivo, toda a legislação que se julgue de interesse;

i) Assegurar a realização diária dos testes de alcoolemia;

j) Compilar e tratar todos os dados relativos à sinistralidade.

11 - Autonomia de decisão.

11.1 - Domínio da organização.

Os sectores não se encontram autorizados a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento do mesmo.

Estas terão que ser propostas ao seu superior hierárquico, o qual, de acordo com as suas competências, poderá decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

11.2 - Domínio dos recursos humanos.

Neste domínio é atribuída autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais seja solicitada pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas, quer externas, que julgue úteis à actualização técnica dos funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Coordenar a elaboração dos planos de férias a apresentar superiormente.

12 - Funcionamento.

O funcionamento dos sectores é assegurado pelo integral cumprimento das funções expostas.

Nível de secção

13 - Natureza e âmbito.

13.1 - Definição.

13.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível dos serviços administrativos desdobram-se em actividades específicas as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Neste sentido as secções são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de uma ou mais actividades especializadas.

13.1.2 - Nestes serviços podem ser identificadas as seguintes secções:

a) Secção de Secretaria Geral;

b) Secção de Pessoal:

13.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e códigos numéricos de identificação seguintes.

13.1.3.1 - Secção de Secretaria Geral:

a) Sigla - SG;

b) Código - 6320.

13.1.3.2 - Secção de Pessoal:

a) Sigla - SP;

b) Código - 6310.

13.2 - Enquadramento hierárquico.

13.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se esquematicamente representado no organograma.

13.2.2 - Do organograma apresentado, resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem entre os diversos órgãos e que passamos a descrever.

13.2.2.1 - Secção de Secretaria Geral:

a) Dependência hierárquico-funcional - do Sector de Recursos Humanos;

b) Ascendência hierárquica - nula.

13.2.2.2 - Secção de Pessoal:

a) Dependência hierárquico-funcional - do Sector de Recursos Humanos;

b) Ascendência hierárquica - nula.

13.3 - Delegação de funções.

13.3.1 - Por ausência dos responsáveis das secções, estes serão substituídos na totalidade das suas atribuições e responsabilidades pelo responsável do Sector de Recursos Humanos.

13.3.2 - As substituições atrás salientadas são efectuadas automaticamente, desde o dia em que se verificar a ausência.

13.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos, poderão ser estabelecidas ligações hierárquico-funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos a serem apresentadas às hierarquias superiores.

14 - Órgãos e competências.

14.1 - Competências das secções.

Às secções são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Coordenar os meios materiais e humanos colocados à sua disposição em termos de:

a.1) Execução dos trabalhos definidos pela hierarquia superior;

a.2) Manutenção em bom estado de funcionamento dos meios de funcionamento colocados à sua disposição;

b) Dar pareceres da sua área de competência e prestar informações acerca dos assuntos que lhe venham a ser colocados;

c) Organizar a distribuição de tarefas dentro das secções, em ordem ao cumprimento dos objectivos definidos;

d) Propor medidas de alteração de procedimentos, sempre que tal possa vir a significar uma melhoria do serviço.

14.2 - Competências específicas das secções.

14.2.1 - Secção de Secretaria Geral:

a) Proceder à recepção e distribuição de toda a correspondência recebida nos SMTUC;

b) Elaborar e distribuir a correspondência emitida pelo nível de responsabilidade "direcção geral" dos SMTUC para o exterior;

c) Catalogar e arquivar os documentos ou cópias citadas anteriormente tendo em vista a sua fácil consulta quando necessário;

d) Registar e encaminhar todo o expediente resultante da actividade interna dos SMTUC;

e) Dactilografar os documentos de regulação interna que resultem de deliberações ao nível de responsabilidade de "direcção geral" dos próprios serviços.

f) Elaborar as actas e deliberações do conselho de administração, bem como prestar apoio dactilográfico geral aos sectores que não possuam apoio administrativo;

g) Proceder à recepção e catalogação de toda a documentação proveniente da actividade dos SMTUC e que deverá ser mantida no arquivo geral, designadamente documentação contabilística e de expediente;

h) Assegurar a manutenção de um ficheiro de identificação de toda a documentação arquivada;

i) Guarda e encaminhamento de achados;

j) Zelar pelo bom funcionamento e gestão do serviço de fotocópias;

l) Controlar o valor e respectivos documentos do fundo de maneio que por delegação de funções a DSA lhe confiou, bem como prestar as respectivas contas à DSF.

14.2.2 - Da Secção de Pessoal:

a) Proceder ao registo do cadastro de todos os funcionários dos SMTUC;

b) Elaborar processos de concurso, quer para efeitos de promoções quer para efeitos de admissão;

c) Elaborar contratos de trabalho;

d) Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal, quer global quer departamental;

e) Conduzir e efectuar o processamento mensal de vencimentos, bem como de todas as verbas remunerativas;

f) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios complementares e ADSE;

g) Elaborar quadros de pessoal ;

h) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respectivo gozo de licenças;

i) Promover a verificação de faltas, nos termos da lei;

j) Instruir processos de aposentação;

k) Organizar os processo de classificação de serviço dos funcionários;

l) Assegurar a emissão de cartões de identificação dos funcionários dos SMTUC;

m) Proceder à organização dos processo de acidentes em serviço;

n) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

o) Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades.

15 - Autonomia de decisão.

15.1 - Domínio da organização.

As secções não se encontram autorizadas a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento das mesmas.

Estas terão que ser propostas aos seus superiores hierárquicos, os quais, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

15.2 - Domínio dos recursos humanos.

Neste domínio é atribuída autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais seja solicitada pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas, quer externas, que julguem úteis à actualização técnica dos funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Coordenar a elaboração dos planos de férias a apresentar superiormente.

16 - Funcionamento.

16.1 - O funcionamento das secções é assegurado pelo integral cumprimento das funções expostas.

DSF - Divisão de Serviços Financeiros

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - A Divisão dos Serviços Financeiros é o órgão que tem a seu cargo o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra. Por acréscimo, este órgão engloba a coordenação de um conjunto de funções que se destinam a apurar a situação patrimonial dos SMTUC, de uma forma permanente e sistemática, bem como a situação da exploração.

1.1.2 - Os objectivos que se pretendem atingir com a sua criação são os seguintes:

a) Criar um órgão que possa coordenar, em termos de conjunto, a evolução e a aplicação dos fluxos financeiros resultantes das áreas de exploração (objectivo funcional);

b) Rendibilizar a aplicação de recursos financeiros, numa óptica de curto, médio e longo prazo (objectivo funcional);

c) Possibilitar a definição de políticas financeiras de médio e longo prazo bem como racionalizar a gestão de tesouraria de curto prazo (objectivo funcional);

d) Agregar num mesmo órgão a coordenação das actividades de exploração.

1.1.3 - Com o objectivo de simplificar, quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser feitas no funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código numérico de identificação, que passarão a ser:

a) Sigla - DSF;

b) Código - 5000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito encontra-se esquematicamente apresentado no organograma dos SMTUC.

1.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - do director-delegado;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

b.1) Sector de Contabilidade e Controlo.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Por ausência do responsável dos serviços financeiros, este é substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado. Este, no entanto, poderá delegar parcialmente no responsável do SCC as funções que lhe ficam assim atribuídas.

1.3.2 - Qualquer das substituições atrás descritas é efectuada, automaticamente, a partir do dia em que se verifique a ausência, sendo a delegação de funções, se a ela houver lugar, comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna e para assuntos de mera rotina.

1.3.3 - Caso a ausência se venha a verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um responsável de serviços a nomear.

1.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais descritas, os serviços financeiros poderão estabelecer também, para o desempenho das suas funções, entre outras as seguintes:

1.4.1 - Com o director-delegado:

a) Submeter à aprovação operações de carácter financeiro cujos recursos envolvidos ultrapassem o montante da sua autonomia, tais como:

a.1) Pagamentos superiores à sua capacidade de autorização;

a.2) Movimentos de capitais que exigem a responsabilização dos órgãos gerentes;

b) Fornecer informações relativas à situação financeira existente e a planos de curto prazo.

1.4.2 - Com o Gabinete de Planeamento e Gestão:

a) Fornecer dados contabilísticos e financeiros que possibilitem a avaliação do grau de realização orçamental;

b) Discutir anualmente a forma de controlo do orçamento, bem como os critérios de repartição de custos a adoptar;

c) Fornecer atempadamente, mensal, trimestral, semestral e anualmente, os elementos estatísticos e respectiva análise.

1.4.3 - Com as Divisões dos Serviços de Produção e Equipamento:

a) Resolução de problemas relativos à coordenação entre os vários serviços, nomeadamente no que respeita aos equipamentos que envolvam movimentação de valores;

b) Controlo dos valores de fundo de maneio à responsabilidade da DSP.

1.4.4 - Com a Divisão de Aprovisionamentos:

a) Discussão e parecer de propostas de alterações orçamentais e controlo de cabimentos;

b) Coordenação de políticas de pagamentos, descontos e preços;

c) Apreciação financeira de propostas de compra que, dado o seu montante, envolvam a necessidade de planificação dos pagamentos;

d) Controlo dos valores do fundo de maneio à responsabilidade da DAP.

1.4.5 - Com a Divisão de Serviços Administrativos:

a) Coordenação dos processos de acidentes a enviar à contabilidade, pelo Sector Jurídico e Contencioso;

b) Envio para a execução fiscal ou contencioso de processo de dívida;

c) Emissão de parecer acerca de alterações de política de pessoal que envolvam maiores recursos financeiros;

d) Controlo dos valores do fundo de maneio à responsabilidade da secretaria geral;

e) Coordenação do processamento de vencimentos.

2 - Competências gerais e específicas.

2.1 - Competências gerais.

Aos serviços financeiros e ao seu responsável são atribuídas competências gerais:

a) Coordenar e planificar a actividade dos órgãos que dela dependam, em ordem a serem atingidos os objectivos estabelecidos, quer de ordem estratégica quer de ordem operacional;

b) Participar da discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, designadamente através da avaliação do impacte financeiro dos planos estabelecidos e propondo os meios de cobertura financeira possíveis;

c) Propor os planos de pagamentos a serem aprovados superiormente, sempre que as suas competências não permitam a sua regularização;

d) Elaborar e apresentar os relatórios de actividade periódicos, designadamente:

d.1) Planos de tesouraria;

d.2) Balancetes mensais, bem como documentos económico-financeiros;

d.3) Relatórios trimestrais;

d.4) Documentos anuais de prestação de contas;

e) Propor as promoções dos trabalhadores de si hierarquicamente dependentes, sempre que tal se justificar;

f) Exercer o poder disciplinar no seio dos serviços financeiros, dentro dos limites impostos pela legislação em vigor;

g) Substituir os chefes das áreas dependentes, na sua ausência, bem como definir o órgão e âmbito das funções que eventualmente venha a delegar;

h) Exercer as funções que, por ausência do responsável de um órgão, lhe possam vir a ser delegadas;

i) Estudar em colaboração com DSP e GPG as propostas de tarifários;

j) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

l) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

m) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança.

2.2 - Competências específicas:

a) Representar externamente os SMTUC, em assuntos da sua área de actuação, ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores ou ainda em função das actividades que decorrem da sua própria função, designadamente:

a.1) Contactos com instituições financeiras, quer para assuntos de rotina quer para negociação de empréstimos;

a.2) Contactos com fornecedores dos SMTUC quando conveniente;

a.3) Contactos com organismos oficiais tendo em vista desbloquear fundos que tenham sido previstos para atribuição aos SMTUC;

b) Assegurar a boa utilização dos meios financeiros postos à disposição dos SMTUC, definindo os mecanismos de controlo que permitam a movimentação dos mesmos em condições de segurança;

c) Propor os planos de pagamentos a serem aprovados superiormente, sempre que as suas competências não permitam a sua regularização;

d) Elaborar e apresentar os relatórios de actividade periódicos, designadamente:

d.1) Planos de tesouraria;

d.2) Balancetes mensais, bem como documentos económico-financeiros;

d.3) Relatórios trimestrais;

d.4) Documentos anuais de prestação de contas.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

3.1.1 - Os serviços financeiros poderão proceder a alterações, bem como aprovar alterações propostas pelos órgãos hierarquicamente dependentes, ao nível de funcionamento e organização, desde que tais alterações:

a) Se reflictam apenas no âmbito dos serviços respectivos;

b) A informação aí obtida, designadamente a que seja encaminhada para o exterior dos serviços, não seja alterada, quer quanto à forma quer quanto ao conteúdo;

c) Não se venha a reflectir em alterações de funções de funcionários que, face às mesmas, reivindiquem modificações da sua situação contratual, para as quais não dispõe de autonomia de decisão;

d) Venham a ser ratificadas pelo director-delegado.

3.1.2 - Todas as alterações que não se enquadrem nas regras anteriormente definidas terão que ser sujeitas à aprovação das instâncias superiores.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos, aos serviços financeiros é atribuída autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor as admissões de pessoal necessário para o preenchimento dos quadros, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Propor alterações ao quadro de pessoal dos serviços, sempre que tal se venha a verificar de maior utilidade para a melhoria do serviço prestado;

c) Dar pareceres sobre as propostas de promoções de funcionários dos serviços que lhe venham a ser apresentadas;

d) Propor eventuais transferências do pessoal, dentro do quadro dos serviços, desde que as funções não sejam alteradas;

e) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

f) Submeter à aprovação superior os planos de férias anuais, após a consideração de todas as situações que garantam o normal funcionamento dos serviços;

g) Autorizar dispensas de serviço que não ultrapassem a duração de um dia e garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal, definidas pelos serviços administrativos;

h) Autorizar a execução de trabalho extraordinário nos serviços desde que enquadrados nas autorizações concedidas pelo director-delegado.

3.3 - Domínio financeiro.

3.3.1 - O responsável pelos serviços financeiros poderá autorizar a cabimentação de despesas próprias dos Serviços até um valor a definir pelo conselho de administração.

3.3.2 - No que respeita ao funcionamento dos serviços financeiros, o seu responsável poderá autorizar ordens de pagamento até ao montante definido pelo conselho de administração, desde que respeitadas as regras de cabimentação orçamental e desde que enquadradas na política financeira de curto prazo aprovada pelas instâncias superiores.

3.3.3 - No caso de ausência do responsável dos serviços financeiros, a autonomia prevista no ponto 3.3.2 do domínio financeiro não poderá ser delegada.

4 - Funcionamento.

4.1 - Os serviços financeiros têm como objectivo a coordenação de um conjunto de órgãos que têm em vista desencadear um conjunto de acções tendentes ao recebimento e pagamento decorrentes das relações externas dos SMTUC, bem como constituir o cadastro e identificação dos respectivos bens.

O seu funcionamento assentará nomeadamente:

a) No orçamento financeiro anual dos serviços;

b) Na coordenação das actividades de registo contabilístico, verificando e confirmando as contas de resultados dos SMTUC;

c) Na cedência de elementos contabilísticos ao controlo de Gestão, em tempo útil.

4.2 - Para este efeito, os serviços financeiros irão basear a sua actuação:

a) Na coordenação dos vários órgãos que o compõem;

b) Na definição e proposta dos plafonds de pagamentos a efectuar semanalmente;

c) Na emissão de ordens de pagamento após aprovação superior, são os serviços financeiros que emitem as ordens de pagamento;

d) Na autorização do encerramento das contas mensais;

e) No despacho de todos os assuntos que os órgãos hierarquicamente dependentes lhe submetam, quer pontualmente quer em reuniões que deverão promover para tratar de assuntos de coordenação dos serviços.

Nível de sector

5 - Natureza e âmbito.

5.1 - Definição.

5.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível dos serviços financeiros desdobram-se em actividades específicas, as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem, quer a nível de sector, quer a nível de secções.

Neste sentido, as suas áreas são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de uma ou mais actividades especializadas.

5.1.2 - Nos serviços financeiros pode ser identificado o seguinte sector: Sector de Contabilidade e Controlo.

5.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, é definida a sigla e código numérico de identificação seguintes:

5.1.4 - Sector de Contabilidade e Controlo:

a) Sigla - SCC;

b) Código - 5100.

5.2 - Enquadramento hierárquico.

5.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito encontra-se esquematicamente representado no organograma dos SMTUC.

5.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

5.2.2.1 - Sector de Contabilidade e Controlo:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos serviços financeiros;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

Secção de Bilheteiras;

Secção de Contabilidade e Património;

Tesouraria.

5.3 - Delegação de funções.

5.3.1 - O responsável pelo órgão descrito é substituído nas suas funções, em caso de ausência, pelo superior hierárquico imediato (responsável dos serviços financeiros).

5.3.2 - A substituição atrás salientada é efectuada automaticamente, a partir do dia em que se verifica a ausência.

5.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente do órgão descrito, poderão ser estabelecidas também ligações hierárquico-funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, a serem apresentadas às hierarquias superiores.

6 - Órgãos, competências e funcionamento.

6.1 - Competências e funcionamento gerais.

Ao sector são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Coordenar os meios materiais e humanos colocados à sua disposição em termos de:

a.1) Execução dos trabalhos definidos pela hierarquia superior;

a.2) Manutenção em bom estado dos meios de funcionamento colocados à sua disposição;

b) Dar parecer da sua área de competência e prestar informações acerca dos assuntos que lhe venham a ser colocados;

c) Organizar a distribuição de tarefas dentro da área, em ordem ao cumprimento dos objectivos definidos;

d) Propor medidas de alteração de procedimentos, sempre que tal possa vir a significar uma melhoria do serviço;

e) Especificamente ao responsável da área, exercer as funções que lhe venham a ser delegadas.

6.2 - Competências e funcionamento específicos:

a) Supervisionar a Secção de Bilheteiras, procedendo à conferência das suas prestações de contas de vendas de títulos de transporte e de parques de estacionamento;

b) Efectuar o controlo orçamental através da cabimentação prévia de todas as despesas;

c) Efectuar o apuramento de resultados elaborando os mapas mensais de síntese:

c.1) Diários;

c.2) Extractos de contas;

c.3) Posições orçamentais por rubricas;

c.4) Balancetes;

d) Apurar as contas dos vários períodos contabilísticos, emitindo os mapas correspondentes;

e) Analisar e supervisionar os dados do património recolhidos pelos elementos contabilísticos e inventário físico;

f) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de património ou autos de abate que venham a ser apresentados ou por si sugeridos;

g) Enviar para o Gabinete Jurídico todos os processo de facturação em atraso, para elaboração do correspondente processo;

h) Controlar os movimentos e registos efectuados pela tesouraria;

i) Efectuar a inventariação periódica dos valores à guarda do tesoureiro.

7 - Autonomia de decisão.

7.1 - Domínio da organização.

7.1.1 - O sector não se encontra autorizado a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento do mesmo. Estas terão que ser propostas ao seu superior hierárquico, o qual, de acordo com as suas competências, poderá decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

7.1.2 - No que se refere ao sector, uma vez que se trata de um órgão com uma estrutura eminentemente funcional, não se encontra previsto, para o mesmo, qualquer tipo de autonomia neste domínio.

7.2 - Domínio dos recursos humanos.

7.2.1 - No domínio dos recursos humanos, é atribuída ao sector autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção para as quais seja solicitada pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao seu quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas quer externas, que julgam úteis à actualização técnica dos funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Coordenar a elaboração dos planos de férias a apresentar superiormente;

d) Controlar e gerir os recursos humanos colocados à disposição das secções que lhe estão hierarquicamente dependentes.

7.2.2 - Ao sector é prevista autonomia para propor as acções de formação consideradas convenientes.

7.3 - Domínio financeiro.

O sector não dispõe de qualquer autonomia no domínio financeiro.

Nível de secção

8 - Natureza e âmbito.

8.1 - Definição.

8.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível dos serviços financeiros desdobram-se em actividades específicas, as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Neste sentido, as suas áreas são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de uma ou mais actividades especializadas.

8.1.2 - Nos serviços financeiros e a nível de sector, podem ser identificadas as seguintes áreas:

a) Secção de Bilheteiras;

b) Secção de Contabilidade e Património;

c) Tesouraria.

8.1.3 - O nível que foi atribuído às áreas é o resultado de critérios funcionais já descritos anteriormente, bem como a importância dos objectivos que lhes poderão vir a ser atribuídos, os quais são, normalmente, subsidiários dos objectivos dos serviços financeiros.

8.1.4 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e códigos numéricos de identificação seguintes:

8.1.4.1 - Secção de Bilheteiras:

a) Sigla - SBI;

b) Código - 5110.

8.1.4.2 - Secção de Contabilidade e Património:

a) Sigla - SCP;

b) Código - 5120.

8.1.4.3 - Tesouraria:

a) Sigla - TES;

b) Código - 5130.

8.2 - Enquadramento hierárquico.

8.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se esquematicamente representado no organograma dos SMTUC.

8.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

8.2.2.1 - Secção de Bilheteiras:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector de Contabilidade e Controlo;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

8.2.2.2 - Secção de Contabilidade e Património:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector de Contabilidade e Controlo;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

8.2.2.3 - Tesouraria:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector de Contabilidade e Controlo;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

8.3 - Delegação de funções.

8.3.1 - Os responsáveis pelos órgãos descritos são substituídos nas suas funções, em caso de ausência, pelo superior hierárquico imediato (responsável do Sector de Contabilidade e Controlo). A este é possibilitada a delegação de parte das funções assim assumidas, para um dos responsáveis de um dos órgãos pertencentes à área onde se verificar a ausência, caso existam.

No entanto, esta delegação deverá sempre referir-se a determinado tipo de funções que, pelo seu conteúdo, se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento de cada área.

8.3.2 - A substituição atrás salientada é efectuada automaticamente, a partir do dia em que se verifica a ausência. No caso de se processar a delegação de funções, esta terá que ser comunicada, por escrito, aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

8.3.3 - No caso de a ausência em referência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis das áreas.

8.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos, poderão ser estabelecidas também ligações hierárquico-funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, a serem apresentadas às hierarquias superiores.

9 - Órgãos, competências e funcionamento.

9.1 - Competências e funcionamento gerais.

Às áreas são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Coordenar os meios materiais e humanos colocados à sua disposição em termos de:

a.1) Execução dos trabalhos definidos pela hierarquia superior;

a.2) Manutenção em bom estado dos meios de funcionamento colocados à sua disposição;

b) Dar parecer da sua área de competência e prestar informações acerca dos assuntos que lhe venham a ser colocados;

c) Organizar a distribuição de tarefas dentro da área, em ordem ao cumprimento dos objectivos definidos;

d) Propor medidas de alteração de procedimentos, sempre que tal possa vir a significar uma melhoria do serviço.

9.2 - Competências e funcionamento específicos.

9.2.1 - Da Secção de Bilheteiras:

a) Elaborar requisição de passes, cartões magnéticos, bilhetes do agente único e de ecovia à tesouraria ou outro tipo de título de transporte que se venha a introduzir;

b) Comunicar à tesouraria os valores entregues;

c) Vender títulos de transporte através dos postos de venda dos SMTUC existentes;

d) Actualizar as fichas de contas correntes dos funcionários que tenham a seu cargo títulos de transporte, discriminando todos os movimentos efectuados, incluindo o serviço da ecovia;

e) Receber e conferir valores relativos à prestação de contas diárias, efectuada pelos agentes de tráfego e funcionários dos postos;

f) Prestar contas à Tesouraria das receitas apuradas;

g) Conferir a prestação de contas dos parques de estacionamento;

h) Recolher as receitas dos parcómetros e máquinas de estacionamento;

i) Supervisionar os postos de venda;

j) A pedido dos funcionários dos postos de venda e agentes únicos, devem entregar os títulos de transporte solicitados, ficando os mesmos registados em contas correntes individuais.

9.2.2 - Da Secção de Contabilidade e Património:

a) Efectuar os lançamentos, em documentos próprios, daqueles movimentos financeiros, para efeitos de:

a.1) Controlo orçamental:

a.2) Controlo contabilístico;

a.3) Elaboração de contas correntes com terceiros e designadamente reconciliação bancária;

b) Conferir e registar o movimento diário de tesouraria;

c) Classificar documentos de acordo com as regras do plano de contas;

e) Enviar para a Tesouraria toda a documentação relativa a pagamentos a efectuar ou recebimentos a obter:

f) Recolher e codificar todos os elementos que se traduzam em alterações de valor patrimonial dos SMTUC;

g) Recolher os dados caracterizadores de cada um dos bens de imobilizado adquiridos (quer por compra quer por trabalho próprio) pelos SMTUC;

h) Constituir um ficheiro caracterizador de todo o património dos SMTUC;

i) Apurar as amortizações a processar periodicamente, de acordo com as orientações superiores;

j) Identificar todos os bens pertencentes aos SMTUC;

l) Organizar e executar inventários periódicos do património, designadamente inventariando a sua existência, localização e estado devido, com a colaboração dos restantes serviços;

m) Proceder à marcação de todos os bens com o código que lhe foi atribuído.

9.2.3 - Da tesouraria:

a) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação;

b) Arquivar aqueles documentos de forma a que, a posteriori, se torne fácil a sua pesquisa;

c) Efectuar a cobrança dos recibos que decorram quer da própria actividade dos SMTUC, quer dos que lhe tenham sido atribuídos;

d) Efectuar os pagamentos a fornecedores e outras entidades de todas as ordens de pagamento emitidas e autorizadas;

e) Efectuar todo o movimento geral de bancos de acordo com as autorizações recebidas;

f) Efectuar o pagamento, quer por caixa quer por bancos, dos vencimentos;

g) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de forma a reflectir o saldo anterior, os movimentos efectuados e o saldo disponível, discriminado por caixa, bancos e valores à sua responsabilidade.

h) Controlar e conferir os valores à sua responsabilidade;

i) Enviar para o Sector Jurídico e Contencioso as multas em atraso, para a elaboração do correspondente processo;

j) Manter um registo actualizado de todas as operações efectuadas e devidamente autorizadas;

l) Controlar os movimentos de prestação de contas de agentes exteriores de venda de TT dos SMTUC, respectivos créditos e aquisições de títulos;

m)Prestar contas à Secção de Contabilidade e Património de todas as receitas apuradas;

n) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidade dos agentes de vendas de títulos de transporte exteriores aos SMTUC;

o) Controlar as existências de títulos de transporte;

p) Recolher valores e repor consumíveis nas máquinas de venda automática.

10 - Autonomia de decisão.

10.1 - Domínio da organização.

10.1.1 - As áreas não se encontram autorizadas a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento das mesmas. Estas terão que ser propostas ao seu superior hierárquico, o qual, de acordo com as suas competências, poderá decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

10.1.2 - No que se refere às secções, uma vez que se trata de órgãos com uma estrutura eminentemente funcional, não se encontra prevista, para os mesmos, qualquer tipo de autonomia neste domínio.

10.2 - Domínio dos recursos humanos.

10.2.1 - No domínio dos recursos humanos, é atribuída às áreas autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais seja solicitada pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao seu quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas quer externas, que julgam úteis à actualizarão técnica dos funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Coordenar a elaboração dos planos de férias a apresentar superiormente.

10.2.2 - Às secções é prevista a autonomia para proporem as acções de formação consideradas convenientes.

10.3 - Domínio financeiro.

As Áreas não dispõem de qualquer autonomia no domínio financeiro.

DSE - Divisão de Serviços de Equipamento

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - Posicionados ao nível de divisão de serviços, os serviços de equipamento destinam-se a superintender, sob responsabilidade individual, na manutenção e reparação das viaturas e na conservação de edifícios e equipamentos dos SMTUC, agregando órgãos operacionais especializados.

1.1.2 - Visando simplificar quer a elaboração do presente manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser feitas no funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código de identificação numérico que são os seguintes:

a) Sigla - DSE;

b) Código - 4000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se esquematicamente representado no organograma funcional dos SMTUC.

1.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - do director-delegado;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

b.1) Gabinete Técnico de Apoio;

b.2) Sector de Manutenção de Infra-Estruturas;

b.3) Sector de Manutenção e Reparação;

b.4) Sector Técnico;

b.5) Sector de Planeamento e Controlo.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Nas ausências e impedimentos do responsável pela Divisão de Equipamento, é este substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado.

Este, no entanto, poderá delegar parcialmente num dos responsáveis dos órgãos da DSE as funções que lhe ficam assim atribuídas.

1.3.2 - As substituições atrás descritas são efectuadas automaticamente a partir do dia em que se verifica a sua ausência, sendo a delegação de funções, se a ela houver lugar, comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

1.3.3 - Caso a ausência se venha a verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser ocupado interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis das áreas da DSE, a nomear pelo director-delegado.

1.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais descritas, os serviços de equipamento poderão estabelecer com quaisquer outros serviços dos SMTUC ligações horizontais recíprocas, para efeitos de gestão corrente.

2 - Órgãos e competências.

2.1 - Competências gerais.

Aos serviços de equipamento são atribuídas as seguintes funções gerais:

a) Colaborar na definição das políticas e dos objectivos da sua área de modo a que se enquadrem nos objectivos mais gerais superiormente definidos;

b) Coordenar a actividade do gabinete, sectores ou subsectores de sua responsabilidade directa, por forma a que os objectivos propostos sejam atingidos;

c) Assessorar o seu superior hierárquico quando por ele solicitado;

d) Efectuar periodicamente reuniões de coordenação com os seus colaboradores directos, sendo aconselhável o mínimo de uma reunião mensal;

e) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

f) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

g) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

h) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos que haja que elaborar e permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

i) Dar pareceres quando solicitados;

j) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos;

l) Fornecer a informação necessária para a elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

m)Propor alteração de processos ou métodos de trabalho no sentido de aumentar a produtividade, o conforto e a segurança do trabalho;

n) Garantir o bom funcionamento da inter-relação com os outros órgãos dos serviços;

o) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor;

p) Representar externamente os SMTUC , em assuntos da sua área de actuação, ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores ou ainda em função das actividades que decorrem da sua própria função.

2.2 - Competências específicas.

2.2.1 - Tem por objecto assegurar, visando a minimização de imobilização das viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos, a manutenção e reparação de todo o conjunto de viaturas dos Serviços, bem como a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos, incluindo máquinas, ferramentas e equipamentos oficinais.

2.2.2 - Nesse âmbito são funções da DSE:

a) Definir para cada um dos sectores na sua dependência directa a política de manutenção, conservação e recuperação da frota e instalações;

b) Definir para o gabinete na sua dependência directa as actividades específicas que, face à sua natureza técnica e especializada, lhe são inerentes;

c) Analisar os indicadores de eficácia e tomar medidas tendentes à sua optimização tendo em conta os custos correspondentes;

d) Criar e fazer funcionar mecanismos de controlo de gestão tais como:

d.1) Controlo de fiabilidade dos equipamentos mais significativos;

d.2) Controlo de produtividade;

d.3) Controlo orçamental das intervenções a realizar;

d.4) Carga de trabalho versus meios;

e) Definir os parâmetros de ordem económica e técnica a que deverão obedecer as políticas de manutenção preventiva e curativa;

f) Propor superiormente a política de abate e substituição de equipamentos, sob proposta dos sectores;

g) Definir a política de formação e instrução;

h) Manter-se a par da tecnologia aplicada à sua área e das soluções encontradas por outras empresas nacionais e estrangeiras;

i) Definir os critérios de soluções alternativas quando os meios disponíveis forem insuficientes ou inadequados para responder às solicitações;

j) Zelar pelo cumprimento das normas existentes nos serviços e enquadrar as políticas da DSE nessas normas;

l) Aprovar ou propor superiormente a aquisição de meios e equipamentos para a DSE;

m)Proceder ao estudo técnico dos materiais a utilizar nos sectores solicitando colaboração do GTA ou dos sectores sempre que se justifique;

n) Coordenar a elaboração dos orçamentos de trabalhos a efectuar nos sectores, sempre que solicitados;

o) Elaborar e estudar os processos de aquisição de ferramentas de uso geral e fácil desgaste em colaboração com os subsectores utilizadores, quando necessário;

p) Manter contactos com fabricantes, fornecedores, empresas reparadoras, empresas de transporte, etc., a fim de acompanhar a evolução da tecnologia para poder assegurar um sistema de informação capaz de manter actualizados os procedimentos oficinais, tendo como objectivo o aumento de qualidade e de produtividade e sem perder de vista os aspectos técnico-económicos;

q) Coordenar e estudar os trabalhos a efectuar pelos sectores transformando toda a documentação a eles inerente numa linguagem de fácil interpretação e procedendo à elaboração de fichas técnicas onde constem os métodos e técnicas de execução;

r) Promover a assistência técnica aos sectores definindo os procedimentos a tomar, sempre que necessário;

s) Estudar e definir métodos de trabalho, normas, materiais, máquinas, ferramentas, bancos de ensaio e equipamentos a utilizar nos sectores, tendo como objectivo o aumento da qualidade e da produtividade e sem perder de vista os aspectos técnico-económicos;

t) Estudar alterações ou implementações de novas instalações, sempre que solicitado pelos sectores;

u) Assegurar a ligação ao Gabinete de Planeamento e Gestão, no âmbito do processo de planeamento;

v) Proceder à análise e envio dos elementos do custeio de obras fornecidas pelo SCP;

x) Definir os parâmetros necessários à correcta implantação e funcionamento do custeio de obras.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

3.1.1 - Os serviços de equipamento poderão proceder a alterações, bem como aprovar as que forem propostas pelos órgãos hierarquicamente de si dependentes, ao nível do funcionamento e organização, desde que essas alterações:

a) Se reflictam unicamente no âmbito dos serviços em causa;

b) Não provoquem que a informação aí obtida, designadamente a que seja encaminhada para o exterior da DSE, seja alterada, quer quanto à forma quer quanto ao conteúdo;

c) Não se venham a reflectir em alterações de funções de funcionários da DSE que, face às mesmas, possam reivindicar modificações da sua situação contratual, para as quais o responsável pela DSE não dispõe de autonomia de decisão;

d) Venham a ser ratificadas pelo director-delegado.

3.1.2 - Todas as alterações que não se enquadrem nas regras anteriormente definidas terão que ser sujeitas à aprovação da instância superior.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos, à DSE é atribuída a autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor a admissão de pessoal necessário ao preenchimento do quadro, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Propor alterações ao quadro de pessoal dos serviços, sempre que tal se verificar de maior utilidade para a melhoria do serviço prestado;

c) Dar parecer sobre as alterações de promoção de funcionários dos serviços que lhe venham a ser apresentadas;

d) Propor eventuais transferências de pessoal, dentro do quadro dos serviços, desde que as funções não sejam alteradas;

e) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

f) Autorizar dispensas de serviço que não ultrapassem a duração de um dia e que garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal, definidas pelos serviços administrativos;

g) Autorizar a execução de trabalho extraordinário, desde que se enquadre nas autorizações concedidas pelo director-delegado.

Sectores e Gabinete de Apoio

4 - Natureza e âmbito.

4.1 - Definição.

4.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível de direcções de serviços desdobram-se em actividades específicas, as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Nesse sentido, os sectores são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de actividades especializadas enquadradas nestes Serviços, podendo aquelas estar englobadas nos próprios sectores ou autonomizadas, em termos funcionais, em subsectores.

O Gabinete é um órgão de apoio.

4.1.2 - Na DSE podem ser identificadas as seguintes áreas:

a) Gabinete Técnico de Apoio;

b) Sector de Manutenção de Infra-Estruturas;

c) Sector de Manutenção e Reparação;

d) Sector Técnico;

e) Sector de Planeamento e Controlo.

4.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e os códigos numéricos de identificação seguintes:

4.1.3.1 - Gabinete Técnico de Apoio:

a) Sigla - GTA;

b) Código - 4100.

4.1.3.2 - Sector de Manutenção de Infra-Estruturas:

a) Sigla - SMI;

b) Código - 4200.

4.1.3.3 - Sector de Manutenção e Reparação:

a) Sigla - SMR;

b) Código - 4300.

4.1.3.4 - Sector Técnico:

a) Sigla - STE;

b) Código - 4400.

4.1.3.5 - Sector de Planeamento e Controlo:

a) Sigla - SPC;

b) Código - 4500.

4.2 - Enquadramento hierárquico.

4.2.1 - O enquadramento hierárquico dos órgãos referidos na presente parte encontra-se esquematicamente representado no organograma funcional dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

4.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

4.2.2.1 - Gabinete Técnico de Apoio:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos serviços de equipamento;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

4.2.2.2 - Sector de Manutenção de Infra-Estruturas:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos Serviços de Equipamento;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

4.2.2.3 - Sector de Manutenção e Reparação:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos Serviços de Equipamento;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

b.1) Subsector de Manutenção Metalomecânica;

b.2) Subsector de Manutenção de Viaturas.

4.2.2.4 - Sector Técnico:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos Serviços de Equipamento;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

b.1) Subsector de Equipamento Auxiliar;

4.2.2.5 - Sector de Planeamento e Controlo a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos serviços de equipamento;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

4.3 - Delegação de funções.

4.3.1 - Os responsáveis pelos sectores e GTA são substituídos nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável superior hierárquico imediato. A este, é possibilitada a delegação de parte das funções assim assumidas, para um dos responsáveis da área hierarquicamente dependentes.

4.3.2 - A delegação referida, no entanto, deverá em qualquer dos casos referir-se a determinado tipo de funções que, pelo seu conteúdo, se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento do respectivo órgão.

4.3.3 - A substituição referida no ponto 4.3.1 é efectuada automaticamente a partir do dia desde que se verifica a ausência ou impedimento. No caso de se processar a delegação de funções, esta terá que ser comunicada, por escrito, aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

4.3.4 - No caso de aquela ausência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar poderá ser preenchido interinamente, nos termos do ponto 4.3.1, a nomear pelo respectivo responsável dos serviços.

4.4 - Ligações.

4.4.1 - Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento de cada um dos órgãos descritos na presente parte, poderão também ser estabelecidas ligações com todos os órgãos dos SMTUC, desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, para serem apresentados às hierarquias superiores.

5 - Competências.

5.1 - Competências gerais.

Aos sectores e GTA são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Colaborar na definição das políticas e dos objectivos da sua área de modo a que se enquadrem nos objectivos mais gerais, superiormente definidos;

b) Relativamente aos sectores, coordenar a actividade dos subsectores de sua responsabilidade directa, por forma a que os objectivos propostos sejam atingidos;

c) Assessorar o seu superior hierárquico, quando por ele solicitado;

d) Efectuar periodicamente reuniões de coordenação com os seus colaboradores directos, sendo aconselhável o mínimo de uma reunião mensal;

e) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

f) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

g) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

h) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos que haja que elaborar e permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

i) Dar pareceres quando solicitados;

j) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos;

l) Fornecer a informação necessária para a elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

m) Propor alteração de processos ou métodos de trabalho no sentido de aumentar a produtividade, o conforto ou a segurança do trabalho;

n) Garantir o bom funcionamento da inter-relação com os outros órgãos dos serviços;

o) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor.

5.2 - Competências específicas.

5.2.1 - Gabinete Técnico de Apoio.

5.2.1.1 - Tem por objecto dar apoio técnico à DSE.

5.2.2 - Sector de Manutenção de Infra-Estruturas.

5.2.2.1 - Tem por objecto coordenar e assegurar a execução dos trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação de todas as instalações dos Serviços Municipalizados, bem como os equipamentos que lhe são afectos.

Neste âmbito são funções deste sector:

a) Assegurar-se de que os trabalhos são executados de acordo com as normas estabelecidas pela DSE;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados ao sector, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade de execução e o aumento de produtividade;

c) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas vigentes no referente a:

c.1) Redes eléctricas de AT e BT;

c.2) Redes e depósitos sob pressão;

c.3) Outras sobre equipamentos e instalações cuja manutenção é da responsabilidade da sua área;

d) Dar parecer sobre soluções a adoptar na conservação das instalações e equipamentos que fiquem sob a sua responsabilidade;

e) Sugerir alterações aos programas e métodos do trabalho sempre que julgadas convenientes para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

f) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes;

g) Manter-se a par da evolução tecnológica em geral e das soluções encontradas por empresas nacionais e estrangeiras;

h) Analisar as cargas de trabalho previstas para o SMI, detectando possíveis necessidades quer em pessoal quer em meios e propondo soluções;

i) Assegurar a formação permanente do pessoal do SMI e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

j) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança no sector;

l) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento da sua área;

m) Tem por objecto dirigir, coordenar e controlar as actividades atribuídas ao sector, por forma a que a execução dos trabalhos de manutenção e reparação das subestações, da rede aérea e infra-estruturas sejam efectuados com qualidade técnica e com os mínimos custos de produção;

n) Propor superiormente os trabalhos a realizar no exterior, quando a SMI não tiver capacidade para o fazer, apresentando as respectivas estimativas de custos e colaborando nos procedimentos adequados à realização dos respectivos concursos, nomeadamente na preparação ou colaboração da execução dos cadernos de encargos;

o) Acompanhar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos, assegurando-se de que são utilizados os meios técnicos disponíveis mais adequados no sentido do melhor aproveitamento do equipamento e da rapidez de execução no trabalho;

p) Efectuar rondas aos PTs, rede de tracção e infra-estruturas em geral, conforme prescrito pela DSE, e apresentar os relatórios respectivos;

q) Colaborar com a DSE no estudo técnico-económico e na definição de necessidades com equipamento oficinal, ferramentas e instalações;

r) No âmbito do planeamento e controlo da actividade do seu sector deverá recepcionar e expedir os equipamentos após entrega, devidamente verificados quanto à execução dos trabalhos solicitados;

s) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de molde a dar melhor cobertura às necessidades.

5.2.3 - Sector de Manutenção e Reparação.

5.2.3.1 - Tem por objecto coordenar e assegurar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação requisitados ao Sector, referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e seus componentes, com a qualidade e características técnicas exigidas e assegurando a optimização dos meios humanos e materiais disponíveis. Neste âmbito são funções deste sector:

a) Dirigir, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas nos subsectores que integram a SMR;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados ao sector, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade da execução dos trabalhos e o aumento da produtividade;

c) Colaborar com a DSE no estudo técnico-económico e na definição de necessidades com equipamento, máquinas, ferramentas e acessórios, ferramentas especiais e instalações;

d) Sugerir alterações aos programas e métodos de trabalho sempre que julgadas convenientes para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

e) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes e activar as medidas necessárias quando se verifique a situação de definir novos prazos de entrega;

f) Analisar globalmente as cargas de trabalho previstas para os subsectores, detectando possíveis necessidades quer em pessoal quer em meios e propondo soluções;

g) Manter-se a par da tecnologia do ramo e das soluções encontradas noutras empresas com áreas de actividade semelhantes;

h) Assegurar a formação permanente do pessoal da SMR

e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

i) Zelar pelo cumprimento das fases de execução a que devem obedecer os trabalhos em causa;

j) Assegurar e controlar na área da ferramentaria o cumprimento das seguintes tarefas:

j.1) Controlar toda a ferramenta existente no armazém de ferramentas bem como os painéis oficinais e as caixas de ferramenta individual;

j.2) Proceder à reparação e afiamento de todas as ferramentas e equipamentos a cargo do armazém de ferramentas bem como à requisição dos sobressalentes requeridos;

j.3) Manter devidamente catalogadas e arrumadas todas as ferramentas e equipamentos a cargo do Armazém de Ferramentas;

j.4) Estabelecer os consumos anuais de ferramentas de fácil desgaste, produtos de limpeza e protecção das ferramentas e óleos de corte;

j.5) Assegurar o cumprimento das rotinas de verificação de todas as ferramentas de medida;

l) Propor superiormente os trabalhos a realizar no exterior quando a SMR não tiver capacidade para a sua execução, apresentando as estimativas de custos e colaborando nos procedimentos adequados à realização dos respectivos concursos, nomeadamente na preparação ou colaboração da execução dos cadernos de encargos;

m) No âmbito do planeamento e controlo da actividade do seu sector deverá recepcionar e expedir os equipamentos após entrega, devidamente verificados quanto à execução dos trabalhos solicitados;

n) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de molde a dar melhor cobertura às necessidades;

o) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento da sua área.

5.2.4 - Sector Técnico.

5.2.4.1 - Tem por objectivo coordenar, dirigir, assegurar e controlar todos os trabalhos de reparação, montagem e manutenção de máquinas obliteradoras, equipamentos de parques de estacionamento (parcómetros e máquinas colectivas), destinos electrónicos de viaturas e outros equipamentos eléctricos e electrónicos contemplados noutras áreas funcionais.

Neste âmbito, são funções deste Sector:

a) Dirigir, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas no subsector que integra o STE;

b) Orientar todos os trabalhos solicitados ao Sector, de modo a garantir a máxima rentabilidade dos meios postos à sua disposição, a boa qualidade da execução dos trabalhos e o aumento da produtividade;

c) Colaborar com a DSE no estudo técnico-económico e na definição de necessidades com equipamento, máquinas e acessórios especiais e instalações;

d) Sugerir alterações aos programas e métodos de trabalho sempre que julgadas convenientes para a melhoria da produtividade, qualidade e segurança, propondo à DSE a sua implementação;

e) Decidir sobre a execução de trabalhos urgentes e activar as medidas necessárias quando se verifique a situação de definir novos prazos de entrega;

f) Analisar globalmente as cargas de trabalho previstas para o subsector, detectando possíveis necessidades quer em pessoal quer em meios e propondo soluções;

g) Manter-se a par da tecnologia do ramo e das soluções encontradas noutras empresas com áreas de actividade semelhantes;

h) Fornecer mensalmente à DSE relatórios sobre o funcionamento da sua área;

i) Assegurar a formação permanente do pessoal do STE e colaborar no desenvolvimento de projectos de formação técnica;

j) No âmbito do planeamento e controlo da actividade do seu sector deverá recepcionar e expedir os equipamentos após entrega, devidamente verificados quanto à execução dos trabalhos solicitados;

l) Promover o planeamento e coordenação das disponibilidades de mão-de-obra, de molde a dar melhor cobertura às necessidades.

5.2.5 - Sector de Planeamento e Controlo.

5.2.5.1 - Tem por objecto dar apoio à DSE.

Neste âmbito são ainda funções do SPC:

a) Conjuntamente com o responsável pela DSE, compete ao SPC, em função dos objectivos definidos e a definir, controlar resultados, tendo em vista a rentabilização dos meios postos à disposição da DSE;

b) Fazer o planeamento dos trabalhos a executar;

c) Propor sempre que necessário alterações aos métodos de trabalho de modo a obter uma melhoria de produtividade e qualidade;

d) Assegurar sistemas de controlo de modo a garantir no sector a observância das normas e processos aprovados;

e) Analisar e propor os meios necessários à execução dos programas de actividade, considerando os planeamentos a médio e longo prazo;

f) Proceder ao estudo técnico/económico de equipamento, máquinas, ferramentas, bancos de ensaio, ferramentas especiais e instalações sempre que solicitado pelos outros sectores;

g) Acompanhar a evolução tecnológica;

h) Garantir a preparação documental de métodos de trabalho destinados a serem utilizados pelos sectores;

i) Assegurar o funcionamento de sistemas manuais ou informáticos que forneçam índices de gestão que permitam à DSE e aos outros sectores localizar as suas carências e efectuar a gestão dos recursos humanos e materiais;

j) Tem por objectivo promover o planeamento e controlo dos resultados de todos os trabalhos a desenvolver pela SMR, SMI e STE;

l) Assegurar e controlar na área de planeamento e controlo o cumprimento das seguintes tarefas:

l.1) Planear as intervenções de manutenção periódica (revisões e lubrificações) e de inspecções periódicas das viaturas;

l.2) Assegurar a abertura das obras de manutenção e reparação, bem como das obras especiais;

l.3) Assegurar que os trabalhos enviados para a SMR, SMI e STE vão acompanhados de toda a documentação técnica necessária à sua realização;

l.4) Promover a recolha de dados estatísticos de modo a permitir a sua futura utilização na gestão oficinal;

l.5) Contabilizar a realização das operações indicadas nas alíneas a.1) e a.2), quanto aos tempos de execução e materiais utilizados;

l.6) Enviar ao seu superior hierárquico, nos prazos estabelecidos, a informação, que será encaminhada, por aquele, para o GPC;

l.7) Deve executar o apuramento do custeio de obras, fazer o seu tratamento, canalizando-o, com a periodicidade estabelecida, para o seu superior hierárquico;

m) Assegurar e controlar na área de prepararão o cumprimento das seguintes tarefas:

m.1) Proceder ao estudo e requisição ao Sector de Aprovisionamentos de todos os materiais necessários à realização dos trabalhos na SMI, SMR e STE, recepcionando-os e fornecendo-os com as especificações adequadas aos respectivos sectores;

m.2) Tratar, difundir e actualizar toda a documentação técnica necessária.

6 - Autonomia de decisão.

6.1 - Domínio da organização.

Os sectores não se encontram autorizados a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento dos mesmos. Estas terão que ser propostas aos serviços respectivos, que, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

6.2 - Domínio dos recursos humanos.

É atribuída aos sectores, neste domínio, autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais sejam solicitados pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao seu quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas quer externas, julgadas úteis à actualização técnica dos seus funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Autorizar pequenas tolerâncias de ponto;

d) Coordenar a elaboração dos planos de férias anuais a apresentar superiormente.

Subsectores (nível de secção)

7 - Natureza e âmbito.

7.1 - Definição.

As actividades especializadas que resultam das funções específicas cometidas aos sectores podem, como atrás já se referiu, estar englobadas nos próprios sectores ou, como é regra geral, autonomizadas, em termos funcionais, em subsectores. Na SMR podem ser identificados os seguintes subsectores:

a) Subsector de Manutenção Metalomecânica;

b) Subsector de Manutenção de Viaturas.

Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e os códigos numéricos de identificação seguintes:

Subsector de Manutenção Metalomecânica:

a) Sigla - MM;

b) Código - 4310;

Subsector de Manutenção de Viaturas:

a) Sigla - MV;

b) Código - 4320.

No SET pode ser identificado o seguinte sector - Subsector de Equipamento Auxiliar.

Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e os códigos numéricos de identificação seguintes:

a) Sigla - EA;

b) Código - 4410.

7.2 - Enquadramento hierárquico.

O enquadramento hierárquico dos órgãos acima referidos encontra-se esquematicamente representado no organograma funcional dos SMTUC.

Do organograma resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

Subsector de Manutenção Metalomecânica:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector de Manutenção e Reparação;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

Subsector de Manutenção de Viaturas:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector de Manutenção e Reparação;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

Subsector de Equipamento Auxiliar:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector Técnico;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

7.3 - Delegação de funções.

Os responsáveis pelos subsectores são substituídos nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável do sector respectivo. A este é possibilitada a delegação de parte das funções assim assumidas, para:

a) Um dos funcionários do subsector do sector onde se verificar a ausência ou impedimento.

A delegação referida, no entanto, deverá em qualquer dos casos referir-se sempre a determinado tipo de funções que, pelo seu conteúdo, se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento do respectivo órgão.

A substituição é efectuada automaticamente a partir do dia desde que se verifique a ausência ou impedimento. No caso de se processar a delegação de funções, esta terá que ser comunicada, por escrito, aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

No caso de aquela ausência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar poderá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos chefes de subsector, a nomear pelo respectivo responsável dos serviços.

7.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos na presente parte, poderão também ser estabelecidas ligações com todos os órgãos dos SMTUC, desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, para serem apresentadas às hierarquias superiores.

8 - Órgãos e competências.

8.1 - Competências gerais.

Aos subsectores são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Dirigir, formar, motivar e apoiar todos os colaboradores promovendo o seu aperfeiçoamento técnico de modo a contribuir para a consecução dos objectivos estabelecidos e para o seu desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Prestar toda a colaboração ao responsável do sector de quem dependem, particularmente no que se refere a assuntos que impliquem directamente o subsector, como são os casos da elaboração de planos de férias e dos orçamentos;

c) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o pessoal;

d) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

e) Dar pareceres quando para tal haja solicitação;

f) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e produtividade que contribuam para a maximização dos meios que lhe são afectos;

g) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor;

h) Alertar para desajustamentos, incorrecções ou quaisquer necessidades de alteração da programação, e fazer sugestões visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

i) Observar o comportamento dos trabalhadores anotando os aspectos incorrectos ou irregulares.

8.2 - Competências específicas dos subsectores.

8.2.1 - Subsector de Manutenção Metalomecânica.

Tem por objecto dirigir, coordenar e controlar as actividades atribuídas ao subsector, por forma a que os trabalhos de reparação de metalomecânica e os trabalhos de apoio às outras oficinas e áreas sejam efectuados com qualidade técnica, com os mínimos custos de produção e dentro dos prazos previstos pela SMR, certificando-se de que os pedidos de trabalho são acompanhados das instruções e documentação técnicas necessárias à sua execução.

Neste âmbito são funções do subsector:

a) Acompanhar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos pedidos pela SMR, assegurando-se de que são utilizados os meios técnicos disponíveis mais adequados no sentido do melhor aproveitamento do equipamento e da rapidez de execução no cumprimento do programa estabelecido;

b) Colaborar com a chefia da SMR na definição de necessidades em equipamento oficinal, ferramentas e instalações, a fim do seu estudo técnico-económico poder ser feito pela DSE;

c) Estudar e propor alterações de processos e métodos no sentido de melhorar a produtividade, a qualidade e a segurança de execução dos trabalhos.

8.2.2 - Subsector de Manutenção de Viaturas.

Tem por objecto dirigir, coordenar e controlar as actividades atribuídas ao subsector, por forma a que os trabalhos de recuperação e manufactura dos órgãos rotáveis e peças, de manutenção e reparação de todos os equipamentos móveis sejam efectuados com qualidade, no mínimo custo e nos tempos previstos pelo SMR, certificando-se de que os pedidos de trabalho são acompanhados das instruções e documentação técnicas necessárias à sua execução.

Neste âmbito são funções do subsector:

a) Acompanhar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos pedidos pelo SMR, assegurando-se de que são utilizados os meios técnicos disponíveis mais adequados no sentido do melhor aproveitamento do equipamento e da rapidez de execução no cumprimento do programa estabelecido;

b) Colaborar com a chefia da SMR na definição de necessidades em equipamento oficinal, ferramentas e instalações, a fim do seu estudo técnico-económico poder ser feito pela DSE;

c) Estudar e propor alterações de processos e métodos no sentido de melhorar a produtividade, a qualidade e a segurança de execução dos trabalhos.

8.2.3 - Subsector de Equipamento Auxiliar.

Este Subsector tem por objectivo dirigir, coordenar e controlar as actividades que lhe são atribuídas, na perspectiva da execução das seguintes tarefas atribuídas:

Trabalhos de reparação, montagem e manutenção de máquinas obliteradoras, equipamentos de parques de estacionamento (parcómetros e máquinas colectivas), destinos electrónicos de viaturas e outros equipamentos eléctricos e electrónicos, contemplados noutras áreas funcionais (DSF e DSP).

De referir que este é o subsector responsável pela aquisição dos consumíveis das máquinas dos parques de estacionamento.

Neste âmbito são funções do Subsector:

a) Acompanhar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos pedidos pela SMR, assegurando-se de que são utilizados os meios técnicos disponíveis mais adequados no sentido do melhor aproveitamento do equipamento e da rapidez de execução no cumprimento do programa estabelecido;

b) Colaborar com a chefia do SET na definição de necessidades em equipamento oficinal, ferramentas e instalações, a fim do seu estudo técnico-económico poder ser feito pela DSE;

c) Estudar e propor alterações de processos e métodos no sentido de melhorar a produtividade, a qualidade e a segurança de execução dos trabalhos.

9 - Autonomia de decisão.

9.1 - Domínio da organização.

Os subsectores não se encontram autorizados a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento dos mesmas.

Estas terão que ser propostas aos serviços respectivos, que, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

9.2 - Domínio dos recursos humanos.

É atribuída às secções neste domínio autonomia para:

a) Dar parecer acerca de promoções para as quais sejam solicitadas pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao seu quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas quer externas, julgadas úteis à actualização técnica dos seus funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Dar parecer sobre pequenas tolerâncias de ponto;

d) Proceder à elaboração dos planos de férias anuais a apresentar superiormente.

DSP - Divisão de Serviços de Produção

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - Posicionada ao nível de divisão de serviços, a produção destina-se a superintender, sob responsabilidade individual, na gestão da prestação dos serviços de transporte, operados pelos SMTUC, agregando órgãos operacionais especializados.

1.1.2 - Visando simplificar quer a elaboração do presente manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser feitas no funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código de identificação numérica, que são os seguintes:

a) Sigla - DSP;

b) Código - 3000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1. - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se, esquematicamente, representado no organograma funcional dos SMTUC.

1.2.2. - Do organograma apresentado, resultam directamente as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - do director-delegado;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

b.1) Gabinete de Projectos;

b.2) Sector de Movimento.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Nas ausências e impedimentos do responsável pela Divisão de Produção, é este substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado.

Este, no entanto, poderá delegar parcialmente num dos responsáveis dos órgãos da DSP as funções que lhe ficam assim atribuídas.

1.3.2 - As substituições atrás descritas são efectuadas automaticamente a partir do dia em que se verifica a ausência, sendo a delegação de funções, se a ela houver lugar, comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

1.3.3 - Caso a ausência se venha a verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser ocupado interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis das áreas da DSP, a nomear pelo director-delegado.

1.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais descritas, os serviços de produção poderão estabelecer com quaisquer outros serviços dos SMTUC ligações horizontais recíprocas, para efeitos de gestão corrente.

2 - Órgãos, competências e funcionamento.

2.1 - Competências gerais.

À Divisão de Produção são atribuídas as seguintes competências gerais:

a) Coordenar e planificar as políticas e objectivos da sua área, de modo a que se enquadrem nos objectivos mais gerais superiormente definidos;

b) Coordenar as actividades das áreas de sua responsabilidade directa, por forma a que os objectivos propostos sejam atingidos;

c) Participar na discussão do orçamento e plano dos exercícios seguintes;

d) Representar externamente os SMTUC em assuntos da sua área de actuação, quando para o efeito for nomeada pelos órgãos hierárquicos superiores ou ainda em função das actividades que decorrem da sua própria função;

e) Assessorar o seu superior hierárquico quando por ele solicitado;

f) Efectuar periodicamente reuniões de coordenação com os seus colaboradores directos, sendo aconselhável o mínimo de uma reunião mensal;

g) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

h) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

i) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

j) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos que haja que elaborar e permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

l) Dar pareceres quando solicitados;

m)Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos;

n) Fornecer a informação necessária para a elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

o) Propor alteração de processos ou métodos de trabalho no sentido de aumentar a produtividade, o conforto ou a segurança do trabalho;

p) Garantir o bom funcionamento da inter-relação com os outros órgãos dos serviços;

q) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor.

2.2 - Competências e funcionamento específicos.

2.2.1 - Tem por objectivo assegurar a prestação dos serviços de transporte colectivo na zona de Coimbra, de acordo com padrões pré-determinados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada da utilização dos meios materiais e humanos que lhe são afectos, visando, através da promoção e preparação do desenvolvimento do serviço a prestar, a permanente adequação à evolução das necessidades de transporte a que o transporte colectivo urbano deve providenciar resposta.

2.2.2 - Nesse âmbito, são funções da DSP:

a) Acompanhar o desenvolvimento urbanístico e as formas de geração de necessidade de transportes em geral, em Coimbra, no sentido de analisar e projectar o desenvolvimento da rede de transportes e a sua intensidade de exploração;

b) Participar no processo de planeamento e garantir a realização das acções que permitam o exercício do controlo de gestão no domínio da exploração;

c) Dirigir, organizar, executar e controlar a prestação de transporte colectivo de Coimbra, procurando maximizar o aproveitamento dos meios afectos e reduzir os custos de exploração;

d) Acompanhar a inovação e o desenvolvimento tecnológico com incidência na actividade dos transportes rodoviários, determinando a viabilidade, oportunidade e interesse da sua aplicação aos SMTUC;

e) Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento e das políticas a adoptar nos SMTUC, nos aspectos relacionados com a exploração de transportes;

f) Tomar a iniciativa da realização dos estudos necessários à melhoria da actividade de exploração dos SMTUC e à definição das políticas relacionadas com a exploração, designadamente da política tarifária e da rede;

g) Promover a divulgação, em coordenação com as relações públicas, do sistema de transportes colectivos de Coimbra;

h) Assegurar a articulação com os outros serviços dos SMTUC;

i) Controlar os valores do fundo de maneio colocados à guarda da DSP.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

3.1.1 - Os serviços de produção poderão proceder a alterações, bem como aprovar alterações propostas pelos órgãos hierarquicamente de si dependentes, ao nível do funcionamento e organização, desde que essas alterações:

a) Se reflictam unicamente no âmbito dos serviços em causa;

b) Não provoquem que a informação aí obtida, designadamente a que seja encaminhada para o exterior da DSP, seja alterada, quer quanto à forma quer quanto ao conteúdo;

c) Não se venham a reflectir em alterações de funções de funcionários da DSP que, face às mesmas, possam reivindicar modificações da sua situação contratual, para as quais o responsável pela DSP não dispõe de autonomia de decisão;

d) Venham a ser ratificadas pelo director-delegado.

3.1.2 - Todas as alterações que não se enquadrem nas regras anteriormente definidas terão que ser sujeitas à aprovação da instância superior.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos, à DSP é atribuída a autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor a admissão de pessoal necessário ao preenchimento dos quadros, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Propor alterações ao quadro de pessoal dos serviços, sempre que tal se verificar de maior utilidade para a melhoria do serviço prestado;

c) Dar parecer sobre as alterações de promoção de funcionários dos serviços que lhe venham a ser apresentadas;

d) Propor eventuais transferências de pessoal, dentro do quadro dos serviços, desde que as funções não sejam alteradas;

e) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

f) Submeter a aprovação superior os planos de férias anuais, após a consideração de todas as situações que garantam o normal funcionamento dos serviços;

g) Autorizar dispensas de serviço que não ultrapassem a duração de um dia e que garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal, definidas pelos serviços administrativos;

h) Autorizar a execução de trabalho extraordinário, desde que se enquadre nas autorizações concedidas pelo director-delegado;

i) Delegar funções no âmbito da alíneas g) e h) no responsável do Sector de Movimento.

Gabinete e sector

4 - Natureza e âmbito.

4.1 - Definição.

4.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível de divisão de serviços desdobram-se em actividades específicas, as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Nesse sentido, o gabinete e o sector são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de actividades especializadas enquadradas nestes serviços.

4.1.2 - Na Divisão de Produção podem ser identificadas as seguintes áreas:

a) Gabinete de Projectos;

b) Sector de Movimento.

4.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e os códigos numéricos de identificação seguintes:

4.1.3.1 - Gabinete de Projectos:

a) Sigla - GP;

b) Código - 3100.

4.1.3.2 - Sector de Movimento:

a) Sigla - SMO;

b) Código - 3200.

4.2 - Enquadramento hierárquico.

4.2.1 - O enquadramento hierárquico dos órgãos referidos na presente parte encontra-se esquematicamente representado no organograma funcional dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

4.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

4.2.2.1 - Gabinete de Projectos:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos Serviços de Produção;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

4.2.2.2 - Sector de Movimento:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos serviços de produção;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

Secção de Controlo da Rede;

Secção de Tráfego.

4.3 - Delegação de funções.

4.3.1 - Os responsáveis pelo gabinete e sector são substituídos nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável superior hierárquico imediato. A este, é possibilitada a delegação de parte das funções assim assumidas, num dos responsáveis pelas áreas hierarquicamente de si dependentes.

4.3.2 - A delegação referida, no entanto, deverá em qualquer dos casos referir-se a determinado tipo de funções que, pelo seu conteúdo, se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento do respectivo órgão.

4.3.3 - A substituição referida é efectuada automaticamente a partir do dia desde que se verifica a ausência ou impedimento. No caso da se processar a delegação de funções, esta terá que ser comunicada, por escrito, aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

4.3.4 - No caso de aquela ausência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar poderá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis das áreas, a nomear pelo respectivo responsável dos serviços.

4.4 - Ligações.

4.4.1 - Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento de cada um dos órgãos descritos na presente parte, poderão também ser estabelecidas ligações com todos os órgãos dos SMTUC, desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, para serem apresentadas às hierarquias superiores.

5 - Órgãos e competências.

5.1 - Competências gerais.

À SMO e GP são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Colaborar na definição das políticas e dos objectivos da sua área de modo a que se enquadrem nos objectivos mais gerais, superiormente definidos;

b) Coordenar a actividade das secções de sua responsabilidade directa, por forma a que os objectivos propostos sejam atingidos;

c) Assessorar o seu superior hierárquico, quando por ele solicitado;

d) Efectuar periodicamente reuniões de coordenação a efectuar com os seus colaboradores directos, sendo aconselhável o mínimo de uma reunião mensal;

e) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

f) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

g) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

h) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos que haja que elaborar e que permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

i) Dar pareceres quando solicitados;

j) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos;

l) Fornecer a informação necessária para a elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

m) Propor alteração de processos ou métodos de trabalho, no sentido e aumentar a produtividade, o conforto ou a segurança do trabalho;

n) Garantir o bom funcionamento da inter-relação com os outros órgãos dos serviços;

o) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor.

5.2 - Competências específicas das áreas.

5.2.1 - Gabinete de Projectos.

5.2.1.1 - Tem por objectivo analisar e actualizar as formas de prestação do serviço e os métodos e procedimentos a adoptar, realizando estudos de todos os tipos, relacionados com a organização e a prestação dos serviços de transporte.

5.2.1.2 - Neste âmbito são funções deste Gabinete:

a) Elaborar e manter permanentemente actualizados os processo das linhas, no que concerne a itinerários, horários, locais de paragem e outra informação relativa ao tráfego e às condições de prestação e utilização dos serviços, no sentido de conseguir a sua melhoria, a racionalização da exploração e a adequação da oferta à procura;

b) Elaborar a distribuição das carreiras pelos serviços dos motoristas e viaturas (escalas, chapas, etc.);

c) Estudar e conceber alterações e actualizações do sistema de tarifário de acordo com as orientações traçadas ou os objectivos estabelecidos em colaboração com a DSF e GPG;

d) Colaborar com as relações públicas nas acções de informação ao público, mantendo-as permanentemente informadas sobre a rede de exploração, os itinerários e os horários em vigor;

e) Assegurar a ligação ao Gabinete de Planeamento e Gestão, em matéria de fornecimento atempado da informação estatística e de gestão da exploração e dos processos de recolha e tratamento dessa informação;

f) Garantir a articulação funcional com o Sector de Movimento, quer no que respeita à informação, quer no que toca à transmissão de novos conhecimentos ou procedimentos a adoptar e concomitante formação;

g) Fomentar a inovação interna no domínio dos transportes, não só no que respeita a metodologias, técnicas e procedimentos, bem como no que se refere aos meios de produção e sua organização;

h) Proceder à elaboração de estudos e projectos de natureza específica e colaborar nos de natureza mais vasta;

i) Coordenar a execução de trabalhos de desenho.

5.2.2 - Sector de Movimento.

5.2.2.1 - Tem por objecto gerir os meios materiais e humanos em função das necessidades de prestação de serviços de transporte.

5.2.2.2 - Neste âmbito são funções deste Sector:

a) Controlar a escala de serviço de cada dia;

b) Controlar a realização dos serviços, assegurando a canalização da informação relativa a alterações ou ocorrências inesperadas para os órgãos interessados;

c) Controlar o pessoal numa óptica de gestão de recursos humanos;

d) Fiscalizar a utilização de títulos de transporte;

e) Providenciar no sentido de garantir a presença do pessoal encarregue do controlo da rede e da fiscalização, bem como a elaboração das respectivas escalas de serviço;

f) Fiscalizar permanentemente a qualidade da prestação de serviço, nomeadamente ao nível da pontualidade, regularidade, segurança e limpeza das viaturas e do pessoal de movimento;

g) Providenciar a formação e treino específico do pessoal, em matéria de recursos humanos;

h) Assegurar a recolha e canalização atempada para o Gabinete de Projectos da informação de base de exploração;

i) Fornecer ao Gabinete de Projectos todo o apoio necessário na realização de estudos e na afinação ou implementação de novas metodologias ou procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes;

j) Gerir o funcionamento da Secção de Controlo da Rede e Secção de Tráfego;

l) Autorizar dispensas de serviço que não ultrapassem a duração de um dia e autorizar a execução de trabalhos extraordinários no âmbito da delegação de competências definida na alínea i) do ponto 3.2 (autonomia de decisão);

m) Delegar nos encarregados de movimento e revisores (dependentes da SMO) as funções definidas nas alíneas d)e f) deste ponto;

n) Providenciar e controlar a afixação de informação no interior das viaturas, nos abrigos e postos de paragem da rede dos SMTUC;

o) Programar e implementar as alterações pontuais à exploração da rede de transportes no que se refere às acções habituais ou excepcionais (festejos, obras, etc.), com o suporte de informação disponibilizada pelo GP.

6 - Autonomia de decisão.

6.1 - Domínio da organização.

O GP e o SMO não se encontram autorizados a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento dos mesmos. Estas terão que ser propostas aos serviços respectivos que, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

6.2 - Domínio dos recursos humanos.

6.2.1 - É atribuída ao GP e SMO, neste domínio, autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais sejam solicitados pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao seu quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas quer externas, julgadas úteis à actualizarão técnica dos seus funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Autorizar pequenas tolerâncias de ponto;

d) Coordenar a elaboração dos planos de férias anuais a apresentar superiormente.

Nível de secção

7 - Natureza e âmbito.

7.1 - Definição.

7.1.1 - As actividades especializadas que resultam das funções específicas cometidas à SMO podem estar automatizadas em termos funcionais em secções.

No Gabinete de Projectos, não se identifica qualquer secção.

7.1.2 - Na SMO podem ser identificadas as seguintes secções:

a) Secção de Controlo de Rede;

b) Secção de Tráfego.

7.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e os códigos numéricos de identificação seguintes:

7.1.3.1 - Secção de Controlo de Rede:

a) Sigla - SCR;

b) Código - 3210;

7.1.3.2 - Secção de Tráfego:

a) Sigla - SET;

b) Código - 3220.

7.2 - Enquadramento hierárquico.

7.2.1 - O enquadramento hierárquico dos órgãos referidos encontra-se esquematicamente representado no organograma funcional dos SMTUC.

7.2.2 - Do organograma resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

7.2.2.1 - Secção de Controlo de Rede:

a) Dependência hierárquico-funcional - responsável do Sector de Movimento;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

7.2.2.2 - Secção de Tráfego:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável do Sector de Movimento;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

7.3 - Delegação de funções.

7.3.1 - Os responsáveis pelas secções são substituídos nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável do sector respectivo. A este é possibilitada a delegação de parte das funções assim assumidas, para meros assuntos de rotina:

a) O responsável da outra secção;

b) Um dos elementos que integram o respectivo órgão, no caso de impedimento de todos os responsáveis das secções desse sector.

7.3.2 - A delegação referida, no entanto, deverá em qualquer dos casos referir-se sempre a determinado tipo de funções que, pelo seu conteúdo, se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento do respectivo órgão.

7.3.3 - A substituição referida é efectuada automaticamente a partir do dia em que se verifique a ausência ou impedimento.

No caso do se processar a delegação de funções, esta terá que ser comunicada, por escrito, aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

7.3.4 - No caso de aquela ausência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar poderá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis de secção, a nomear pelo respectivo responsável dos serviços.

7.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos na presente parte, poderão também ser estabelecidas ligações com todos os órgãos dos SMTUC, desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, para serem apresentadas às hierarquias superiores.

8 - Órgãos e competências.

8.1 - Competências gerais.

Às secções são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Dirigir, formar, motivar e apoiar todos os colaboradores promovendo o seu aperfeiçoamento técnico de modo a contribuir para a consecução dos objectivos estabelecidos e para o seu desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Prestar toda a colaboração ao responsável do sector de quem depende, particularmente no que se refere a assuntos que implicam directamente a secção, como são os casos da elaboração de planos de férias;

c) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o pessoal;

d) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

e) Dar pareceres quando para tal haja solicitação;

f) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e produtividade que contribuam para a maximização dos meios que lhe são afectos;

g) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor.

8.2 - Competências específicas das secções.

8.2.1 - Secção de Controlo da Rede.

8.2.1.1 - Tem por objectivo assegurar a operacionalidade do parque de viaturas disponíveis, controlando as suas alterações de situação.

8.2.1.2 - Neste âmbito, são funções da Secção:

a) Zelar pelo estado de asseio das viaturas, mediante o controlo do funcionamento do sistema de limpeza em vigor, de cuja gestão é responsável;

b) Controlar o serviço de recepção e zelar pela detecção de anomalias respeitantes ao estado de conservação de viaturas e do material a ela pertencentes ( documentação incluída);

c) Estabelecer o relacionamento com a DSE no que se refere a entrega e recepção de viaturas objecto de intervenção desses serviços;

d) Controlar a realização dos serviços programados, comunicando prontamente as ocorrências de que tenha conhecimento e que tenham implicações na prestação dos serviços de transporte, suscitando a resposta adequada por parte de quem detém a respectiva capacidade de decisão;

e) Efectuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do seu centro de controlo (CCR);

f) Controlar o cumprimento dos horários em vigor, procurando apurar as causas que terão originado os desvios detectados;

g) Alertar para ajustamentos, incorrecções ou qualquer necessidade de alteração da programação, e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

h) Efectuar a programação do serviço de transporte de deficientes e garantir a sua articulação com a Secção de Tráfego;

i) Controlar e organizar o serviço de alugueres de forma articulada com a Secção de Tráfego.

8.2.2 - Secção de Tráfego.

8.2.2.1 - Tem por objecto combinar os meios humanos, organizando e controlando a prestação dos serviços de transporte.

8.2.2.2 - Neste âmbito são funções da Secção:

a) Providenciar no sentido de garantir a presença do conjunto de motoristas compatível com a realização dos serviços previstos nas diversas áreas da SMO;

b) Elaborar e divulgar a escala diária de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas;

c) Proceder aos ajustamentos e correcções necessárias à programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, assegurando o registo e ajustada canalização da informação correspondente;

d) Controlar as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços a prestar, registando os acontecimentos e dando devida sequência à informação decorrente;

e) Exercer o controlo de presenças de pessoal do tráfego, informando a Secção de Pessoal das presenças e das alterações na situação do pessoal;

f) Alertar para desajustamentos, incorrecções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

g) Providenciar pela afixação e cumprimento das escalas tipo.

9 - Autonomia de decisão.

9.1 - Domínio da organização.

As secções não se encontram autorizadas a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento das mesmas.

Estas terão que ser propostas aos serviços respectivos que, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

9.2 - Domínio dos recursos humanos.

9.2.1 - É atribuída às secções neste domínio autonomia para:

a) Dar parecer acerca de propostas de promoção, para as quais sejam solicitadas pelas instâncias superiores e desde que digam respeito a funcionários pertencentes ao seu quadro;

b) Propor acções de formação, quer internas quer externas, julgadas úteis à actualização técnica dos seus funcionários ou ao desenvolvimento de novas técnicas de funcionamento;

c) Proceder à elaboração dos planos de férias anuais a apresentar superiormente.

9.3 - Domínio financeiro.

Controlar o valor e respectivos documentos do fundo de maneio, que se destinam a despesas com alugueres, que por delegação de funções a DSP lhe confiou , bem como prestar as respectivas contas à DSF.

DAP - Divisão de Aprovisionamentos

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - Posicionados ao nível de divisão de serviços, os aprovisionamentos destinam-se a superintender, sob responsabilidade individual, a gestão de stocks, a gestão das compras e as oficinas gráficas, agregando órgãos operacionais especializados. Por acréscimo este órgão engloba a gestão dos meios informáticos dos SMTUC.

1.1.2 - Com o objectivo de simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser feitas ao funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código de identificação numérico que passarão a ser:

a) Sigla - DAP;

b) Código - 7000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo aos órgãos descritos encontra-se, esquematicamente, representado no organograma funcional dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - do director-delegado;

b) Ascendência hierárquico-funcional:

1) Secção de Compras;

2) Secção de Armazéns;

3) Oficinas gráficas;

4) Gabinete Técnico Informático.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Por ausência do responsável da Divisão de Aprovisionamentos, este é substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado. Este, no entanto, poderá delegar parcialmente num dos responsáveis das diferentes áreas hierarquicamente dependentes da DAP parte das funções que lhe ficam, assim, atribuídas.

1.3.2 - A substituição atrás descrita é efectuada automaticamente a partir do dia em que se verifica a ausência, sendo a delegação de funções, se a ela houver lugar, comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

1.3.3 - Caso a ausência se venha a verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser ocupado interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis de serviços a nomear.

2 - Órgãos e competências.

2.1 - Competências gerais.

À Divisão de Aprovisionamentos são atribuídas as seguintes funções gerais:

a) Colaborar na definição das políticas e dos objectivos da sua área de modo a que se enquadrem nos objectivos mais gerais superiormente definidos.

b) Coordenar e planificar a actividade dos órgãos de sua responsabilidade de forma a serem atingidos os objectivos estabelecidos, quer de ordem estratégica, quer de ordem operacional;

c) Participar na discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, quer na sua elaboração entre os órgãos que compõem os Serviços, quer na fase posterior de consolidação das várias peças orçamentais, ao nível de todos os SMTUC;

d) Representar externamente os SMTUC em assuntos da sua área de competência ou quando para o efeito for nomeada pelos órgãos hierárquicos superiores;

e) Propor as promoções dos trabalhadores hierarquicamente dependentes, sempre que tal se justificar;

f) Substituir os responsáveis das áreas pertencentes a este serviço, na sua ausência, bem como definir o órgão e âmbito das funções que eventualmente venha a delegar;

g) Exercer as funções que, por ausência do responsável do órgão, lhe possam vir a ser delegadas;

h) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

i) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

j) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança;

k) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos que haja que elaborar e permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

l) Dar pareceres quando solicitados;

m) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos;

n) Fornecer a informação necessária para a elaboração dos programas de formação, instrução e reciclagem;

o) Propor alteração de processos ou métodos de trabalho no sentido de aumentar a produtividade, o conforto e a segurança do trabalho;

p) Garantir o bom funcionamento da inter-relação com os outros órgãos dos serviços;

q) Assegurar o cumprimento das normas, regras e regulamentos aplicáveis e em vigor.

2.2 - Competências específicas.

Para além do atrás exposto, são atribuídas à Divisão de Aprovisionamentos as seguintes competências específicas:

a) Controlar os processos de aquisição no exterior ou de fabrico de peças para stock, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos administrativos necessários, de forma a assegurar a todos os órgãos desses serviços o fornecimento atempado de materiais ou serviços necessários;

b) Assegurar a preparação, organização e a execução de concursos de aquisição de bens e serviços, quanto a quantidades a adquirir, bem como os ritmos de consumo o justifiquem dentro de uma perspectiva global de aprovisionamentos;

c) Sob o ponto de vista de integração do funcionamento da Divisão de Aprovisionamentos no sistema de informação e gestão dos SMTUC, é da responsabilidade da DAP a exploração e a gestão do sistema de gestão de Stocks e de gestão de frota;

d) Estabelecer e manter contactos com fabricantes, fornecedores, empresas reparadoras, a fim de acompanhar a evolução do mercado fornecedor;

e) Proceder à gestão das oficinas gráficas de forma a assegurar a realização de todos os trabalhos gráficos necessários aos SMTUC, bem como o aumento da eficácia e rentabilidade de forma a maximizar os meios que lhe estão afectos;

f) Proceder à gestão dos recursos informáticos, em conformidade com os objectivos superiormente definidos.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

3.1.1 - A Divisão de Aprovisionamentos poderá proceder a alterações bem como aprovar alterações propostas pelos órgãos hierarquicamente dependentes ao nível de funcionamento e organização desde que essas alterações:

a) Se reflictam unicamente no âmbito destes serviços;

b) A informação aí obtida, designadamente a que seja encaminhada para o exterior dos serviços, não seja alterada, quer quanto à forma, quer quanto ao conteúdo;

c) Não se venham a reflectir em alterações de funções de funcionários que face às mesmas reivindiquem modificações da sua situação contratual, para as quais não dispõe de autonomia de decisão;

d) Venham a ser ratificadas pelo director-delegado.

3.1.2 - Todas as alterações que não se enquadram nas regras anteriormente definidas terão que ser sujeitas à aprovação da instância superior.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos, à DAP é atribuída a autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor a admissão de pessoal necessário ao preenchimento dos quadros, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Propor alterações ao quadro de pessoal dos serviços, sempre que tal se verificar de maior utilidade para a melhoria do serviço prestado;

c) Dar parecer sobre as alterações de promoção de funcionários dos serviços, que lhe venham a ser apresentadas;

d) Propor eventuais transferências de pessoal, dentro do quadro dos serviços, desde que as funções não sejam alteradas;

e) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

f) Autorizar dispensas do serviço que não ultrapassem a duração de um dia e que garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal, definidas pelos serviços administrativos;

g) Autorizar a execução de trabalho extraordinário, desde que se enquadre nas autorizações concedidas pelo director-delegado.

Nível de secção

4 - Natureza e âmbito.

4.1 - Definição.

4.1.1 - As funções dos SMTUC que, genericamente, se encontram agregadas ao nível dos Serviços Administrativos desdobram-se em actividades específicas as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos autonomizados, em termos funcionais, em secções e um gabinete técnico de apoio.

Neste sentido as secções e o Gabinete Técnico de Apoio são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de uma ou mais actividades especializadas.

4.1.2 - Nestes serviços podem ser identificadas as seguintes Secções:

Secção de Compras:

a) Sigla - SECP;

b) Código - 7010;

Secção de Armazém:

a) Sigla - SEAT;

b) Código - 7020;

Oficinas gráficas;

a) Sigla - SEOG;

b) Código - 7030;

Gabinete Técnico Informático;

a) Sigla - GTI;

b) Código - 7100.

4.2 - Enquadramento hierárquico.

4.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito encontra-se esquematicamente apresentado no organograma dos SMTUC.

4.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - responsável da DAP;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

4.3 - Delegação de funções.

4.3.1 - Os responsáveis das secções são substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável da DAP. A este é possibilitada a delegação das funções assim assumidas, para:

a) O responsável de outra secção;

b) Um dos elementos da secção onde se verifica a falta do seu responsável.

4.3.2 - A delegação referida deverá em qualquer dos casos referir-se sempre a determinado tipo de funções, que pelo seu conteúdo se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento do respectivo órgão.

4.3.3 - A substituição referida é efectuada automaticamente, a partir do dia desde que se verifica a ausência ou impedimento do responsável pela secção.

4.3.4 - No caso da ausência ou do impedimento em referência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis das outras secções ou um dos elementos da secção onde se verifica a falta do seu responsável, a nomear pelo respectivo responsável da DAP.

4.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos, poderão ser estabelecidas também ligações funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento dos órgãos envolvidos e que não originem a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos a serem apresentadas às respectivas hierarquias superiores.

5 - Órgãos, competências e funcionamento.

5.1 - À Secção de Compras serão atribuídas as seguintes tarefas:

a) Proceder à recepção, ao tratamento e ao encaminhamento de todos os pedidos de aquisição externa;

b) Verificar e conferir os mesmos, bem como desencadear todos os procedimentos internos de:

Elaboração do processo de compra;

Obtenção de preços e de cotações;

Enviar à DSF os processos para cabimentação orçamental;

Autorizações, com vista à emissão da correspondente requisição para o exterior;

c) Efectuar a preparação, a organização e a execução de concursos de aquisição de bens e serviços;

d) Acompanhar todas as requisições emitidas para o exterior, quer com vista à sua rápida satisfação, quer com vista ao cumprimento das condições contratuais.

5.2 - À Secção de Armazém serão atribuídas as seguintes tarefas:

a) Proceder ao aprovisionamento dos materiais necessários ao bom funcionamento dos SMTUC, sejam eles peças e rotáveis, sejam materiais de consumo corrente, procedendo à respectiva gestão de stocks, em conformidade com os parâmetros definidos superiormente;

b) Desencadear os mecanismos necessários à aquisição dos materiais em falta;

c) Proceder à recepção quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos;

d) Verificar a correcta conferência das guias de remessa, requisições e facturas;

e) Controlar e prestar contas à DSF dos valores de fundo de maneio, atribuídos à sua ordem;

f) Proceder à gestão do sistema de abastecimento de viaturas efectuando o armazenamento e manutenção dos dados relativos a combustíveis e lubrificantes;

g) Proceder à gestão dos extintores de incêndio, desencadeando os procedimentos necessários junto das oficinas e dos fornecedores para assegurar a manutenção e recarregamento dos extintores nos prazos de validade adequados.

5.3 - Às oficinas gráficas caberá a seguinte tarefa:

a) Efectuar todos os trabalhos gráficos, de impressão e reprodução necessários aos SMTUC.

Nível de gabinete

6 - Natureza e âmbito.

6.1 - Definição.

6.1.1 - O Gabinete Técnico Informático tem por objectivo proceder à gestão dos recursos informáticos existentes. Neste âmbito são funções deste gabinete:

a) Coordenar e assegurar a execução dos trabalhos de instalação, manutenção e reparação de todos os sistemas informáticos instalados nos SMTUC;

b) Proceder ao controlo de todo o software instalado nos SMTUC;

c) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas superiormente quanto à correcta utilização dos recursos informáticos;

d) Dar apoio técnico e logístico a todas as áreas utilizadoras de informática.

6.2 - Enquadramento hierárquico.

6.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito encontra-se esquematicamente apresentado no organograma dos SMTUC.

6.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - responsável da DAP;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

6.3 - Delegação de funções.

6.3.1 - O responsável pelo gabinete será substituído nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável superior hierárquico imediato. A este é possibilitada a delegação por parte das funções assim assumidas num dos responsáveis pelas áreas hierarquicamente de si dependentes.

6.3.2 - A delegação referida deverá em qualquer dos casos referir-se sempre a determinado tipo de funções, que pelo seu conteúdo se revistam de um carácter rotineiro ou que da sua acção não resultem alterações ao funcionamento do respectivo órgão.

6.3.3 - A substituição referida é efectuada automaticamente, a partir do dia desde que se verifica a ausência ou impedimento. No caso de se processar a delegação de funções, esta terá que ser comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

6.3.4 - No caso daquela ausência ou do impedimento em referência se verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser preenchido interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis das áreas a nomear pelo respectivo responsável da DAP.

6.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento correspondente de cada um dos órgãos descritos, poderão ser estabelecidas também ligações funcionais com todos os outros órgãos dos SMTUC desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento dos órgãos envolvidos e que não originem a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos a serem apresentadas às respectivas hierarquias superiores.

DCM - Divisão Comercial e Marketing

1 - Natureza e âmbito.

1.1 - Definição.

1.1.1 - A Divisão de Serviços Comerciais tem como atribuições principais promover a divulgação do sistema de transportes colectivos urbanos de Coimbra e todos os serviços prestados pelos SMTUC, nomeadamente:

a) Proporcionar um conjunto de actividades de âmbito geral, no sentido de divulgar o tipo e características do serviço prestado pelos SMTUC;

b) Promover a actividade dos SMTUC junto das populações, motivando-as para a utilização do mesmo;

c) Criar meios de recolha de opinião do público, relativamente ao seu grau de satisfação, quanto à actividade dos SMTUC, no sentido de corrigir eventuais desvios;

d) Disponibilizar aos munícipes toda a informação e apoio necessários à utilização dos transportes públicos, assegurando o seu adequado atendimento;

e) Elaborar estudos tendentes à racionalização e ordenamento do estacionamento, com criação de novas zonas;

f) Coligir todos os elementos necessários para a entidade competente apresentar e ou contactar com a comunicação social;

g) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;

h) Analisar a concorrência, cobrindo os seguintes aspectos:

Quota de mercado;

Aceitação de serviços;

i) Estudar as tendências que influenciarão a procura provável dos serviços;

j) Identificar os clientes;

k) Identificar as necessidades de mercado;

l) Conhecimento científico do mercado e do consumidor;

Competirá também à Divisão Comercial e de Marketing fazer:

a) Avaliação de ideias;

b) Estudos preliminares;

c) Afinação de modelos;

d) Testes sobre o mercado;

e) Plano anual de marketing.

1.1.2 - Com o objectivo de simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a este órgão venham a ser feitas ao funcionamento dos SMTUC, é definida uma sigla e um código de identificação numérico que passarão a ser:

a) Sigla - DCM;

b) Código - 8000.

1.2 - Enquadramento hierárquico.

1.2.1 - O enquadramento hierárquico relativo ao órgão descrito nesta parte encontra-se representado no ponto seguinte.

1.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

a) Dependência hierárquico-funcional - do director-delegado;

b) Ascendência hierárquico-funcional sobre os seguintes sectores:

1) Sector Comercial;

2) Sector de Marketing.

1.3 - Delegação de funções.

1.3.1 - Por ausência do responsável da Divisão dos Serviços Comerciais e de Marketing, este é substituído, na totalidade das suas atribuições e responsabilidades, pelo director-delegado. Este, no entanto, poderá delegar parcialmente num dos responsáveis das diferentes áreas hierarquicamente dependentes da DCM parte das funções que lhe ficam, assim, atribuídas.

1.3.2 - A substituição atrás descrita é efectuada automaticamente a partir do dia em que se verifica a ausência, sendo a delegação de fundões, se a ela houver lugar, comunicada por escrito aos diversos órgãos interessados, através de nota interna.

1.3.3 - Caso a ausência se venha a verificar por um período superior a seis meses, o lugar deverá ser ocupado interinamente, em acumulação de funções, por um dos responsáveis de serviços a nomear.

1.4 - Ligações.

Para além das ligações hierárquico-funcionais descritas, os serviços comerciais e de marketing poderão estabelecer, para o desempenho das suas funções, entre outras também as seguintes:

1.4.1 - Com o director-delegado:

a) Dar andamento aos despachos da direcção superior por forma a encaminhá-los para os diferentes órgãos;

1.4.2 - Com os serviços de planeamento e gestão:

a) Fornecer os elementos necessários à elaboração das operações de planeamento;

b) Fornecer atempadamente, trimestral, semestral e anualmente, os elementos estatísticos e respectiva análise.

1.4.3 - Com a Divisão de Serviços de Produção:

a) Concertação entre os serviços, no sentido de serem disponibilizados todos os meios necessários e imprescindíveis à prestação, implementação, criação e apresentação ao público dos serviços prestados.

2 - Competências.

Aos serviços comerciais e de marketing são atribuídas competências para:

a) Coordenar e planificar a actividade dos órgãos que dela dependem em ordem a serem atingidos os objectivos estabelecidos, quer de ordem estratégica, quer de ordem operacional;

b) Participar na discussão dos orçamentos dos exercícios seguintes, quer na sua elaboração entre os órgãos que compõem os serviços, quer na fase posterior de consolidação das várias peças orçamentais, ao nível de todos os SMTUC;

c) Representar externamente os SMTUC em assuntos da sua área de competência ou quando para o efeito for nomeado pelos órgãos hierárquicos superiores;

d) Propor as promoções dos trabalhadores hierarquicamente dependentes, sempre que tal se justificar;

e) Exercer o poder disciplinar nos serviços, dentro dos limites impostos pela legislação em vigor;

f) Substituir os responsáveis das áreas pertencentes a este serviço, na sua ausência, bem como definir o órgão e âmbito das funções que eventualmente venha a delegar;

g) Exercer as funções que, por ausência do responsável do órgão, lhe possam vir a ser delegadas;

h) Criar um clima de boas relações e diálogo e fomentar o espírito de iniciativa entre o seu pessoal;

i) Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal;

j) Zelar pela disciplina, pelas condições de trabalho e pelo cumprimento das normas de segurança.

3 - Autonomia de decisão.

3.1 - Domínio da organização.

3.1.1 - A Divisão dos Serviços Comerciais e de Marketing poderá proceder a alterações bem como aprovar alterações propostas pelos órgãos hierarquicamente dependentes ao nível de funcionamento e organização desde que essas alterações:

a) Se reflictam unicamente no âmbito destes serviços;

b) A informação aí obtida, designadamente a que seja encaminhada para o exterior dos serviços, não seja alterada, quer quanto à forma, quer quanto ao conteúdo;

c) Não se venham a reflectir em alterações de funções de funcionários que face às mesmas reivindiquem modificações da sua situação contratual, para as quais não dispõe de autonomia de decisão;

d) Venham a ser ratificadas pelo director-delegado.

3.1.2 - Todas as alterações que não se enquadram nas regras anteriormente definidas terão que ser sujeitas à aprovação da instância superior.

3.2 - Domínio dos recursos humanos.

No domínio dos recursos humanos, aos serviços comerciais e de marketing é atribuída a autonomia de decisão genericamente a seguir descrita:

a) Propor a admissão de pessoal necessário ao preenchimento dos quadros, tendo em vista as necessidades que os objectivos a atingir impõem;

b) Propor alterações ao quadro de pessoal dos serviços, sempre que tal se verificar de maior utilidade para a melhoria do serviço prestado;

c) Dar parecer sobre as alterações de promoção de funcionários dos serviços, que lhe venham a ser apresentadas;

d) Propor eventuais transferências de pessoal, dentro do quadro dos serviços, desde que as funções não sejam alteradas;

e) Propor, orientar e realizar acções de formação de âmbito interno;

f) Submeter a aprovação superior os planos de férias anuais, após a consideração de todas as situações que garantam o normal funcionamento dos serviços;

g) Autorizar dispensas de serviço que não ultrapassem a duração de um dia e que garantam o cumprimento das normas de gestão de pessoal, definidas pelos serviços administrativos;

h) Autorizar a execução de trabalho extraordinário, desde que se enquadre nas autorizações concedidas pelo director-delegado.

4 - Funcionamento.

4.1 - Os serviços comerciais e de marketing coordenam um conjunto de órgãos cuja natureza das actividades desenvolvidas se mostra estruturalmente desdobrada em sectores.

O seu funcionamento deverá obedecer aos seguintes princípios:

a) Despachar todos os assuntos relativos às actividades dos órgãos que dela dependem hierarquicamente;

b) Promover reuniões quinzenais com todos os responsáveis para tratamento de assuntos de coordenação global;

c) Assessorar o director-delegado em todos os assuntos que digam respeito à sua área, através de contactos pontuais ou das reuniões de coordenação que são promovidas por este;

d) Tomar a seu cargo a análise e estudo da legislação que diga respeito aos SMTUC, despachando para os órgãos interessados fotocópia da mesma com parecer quanto à forma da sua aplicação;

e) Conjuntamente com o director-delegado, preparar as reuniões do conselho de administração, recolhendo do director-delegado os pontos para agenda de cada uma delas e procedendo à elaboração da respectiva acta final.

Sectores.

5 - Natureza e âmbito.

5.1 - Definição.

5.1.1 - As funções dos SMTUC que genericamente se encontram agregadas ao nível de divisão de serviços desdobram-se em actividades específicas, as quais, face à sua natureza técnica e especializada, justificam a existência de órgãos que as coordenem.

Nesse sentido os sectores são órgãos de execução que agregam e coordenam um conjunto de actividades especializadas enquadradas nestes serviços.

5.1.2 - Na Divisão de Serviços Comerciais e de Marketing podem ser identificadas as seguintes áreas:

a) Sector Comercial;

b) Sector de Marketing.

5.1.3 - Com vista a simplificar quer a elaboração deste manual, quer as diversas referências que a estes órgãos venham a ser efectuadas no funcionamento dos SMTUC, são definidas as siglas e os códigos numéricos de identificação seguintes:

5.1.3.1 - Sector Comercial:

a) Sigla - SC;

b) Código - 8100.

5.1.3.2 - Sector de Marketing:

a) Sigla - SM;

b) Código - 8200.

5.2 - Enquadramento hierárquico.

5.2.1 - O enquadramento hierárquico dos órgãos referidos na presente parte encontra-se esquematicamente representado no organograma funcional dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

5.2.2 - Do organograma apresentado resultam, directamente, as relações hierárquico-funcionais que se estabelecem e que passamos a descrever:

5.2.2.1 - Sector de Comercial:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos serviços comerciais e de marketing;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

5.2.2.2 - Sector de Marketing:

a) Dependência hierárquico-funcional - do responsável dos serviços comerciais e de marketing;

b) Ascendência hierárquico-funcional - nula.

5.3 - Delegação de funções.

5.3.1 - Os responsáveis pelos sectores são substituídos nas suas funções, em caso de ausência ou impedimento, pelo responsável pela divisão.

5.4 - Ligações.

5.4.1 - Para além das ligações hierárquico-funcionais que decorrem do enquadramento de cada um dos órgãos descritos na presente parte, poderão também ser estabelecidas ligações com todos os órgãos dos SMTUC, desde que:

a) Não ultrapassem as linhas de comando estabelecidas;

b) Se destinem à resolução de problemas decorrentes do próprio funcionamento de cada órgão e que não envolvam a tomada de decisões que comprometam outros órgãos;

c) Se enquadrem no espírito de bom funcionamento dos SMTUC;

d) Conduzam ao estudo de propostas de alterações de procedimentos, para serem apresentadas às hierarquias superiores.

6 - Órgãos e competências.

6.1 - Competências gerais.

Ao SC e SM são atribuídas as seguintes competências de ordem geral:

a) Colaborar na definição das políticas e dos objectivos da sua área de modo a que se enquadrem nos objectivos mais gerais, superiormente definidos;

b) Assessorar o seu superior hierárquico, quando por ele solicitado;

c) Preparar permanentemente os elementos que, sistematizados, possam ser integrados nos relatórios periódicos que haja que elaborar e que permitam o funcionamento do sistema de informação de gestão;

d) Controlar a gestão dos meios ao seu dispor, tendo em conta os objectivos fixados e procurando sempre ganhos de eficácia e rentabilidade que produzam a maximização dos meios que lhe estão afectos.

6.2 - Competências específicas das áreas:

6.2.1 - Sector Comercial:

6.2.2 - Assegurar o adequado atendimento dos utentes.

6.2.3 - Colaborar na organização de cerimónias protocolares.

6.2.4 - Divulgar sob orientação e autorização da Divisão Comercial e de Marketing todas as acções traçadas pela administração, que de algum modo possam reflectir-se na necessidade de esclarecimento do público em geral.

6.2.5 - Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, de forma concertada com a divisão.

6.2.6 - Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social.

6.2.7 - Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social e utentes, em sequência das intervenções da Direcção e Administração.

6.2.8 - Defender a imagem e os interesses dos SMTUC, sempre que necessário.

6.2.9 - Efectuar toda a recepção do pessoal admitido.

6.2.10 - Manter actualizado o manual de acolhimento.

6.2.11 - Efectuar a recepção dos visitantes que fujam à rotina do dia-a-dia.

6.2.12 - Providenciar no sentido de manter nos postos do exterior dos SMTUC toda a documentação e informação necessária ao utente;

6.2.13 - Propor e colaborar nas campanhas de sensibilização que forem levadas a efeito junto do público em geral.

6.2.14 - Analisar e actualizar as formas de prestação do serviço e os métodos e procedimentos a adoptar, realizando estudos de todos os tipos, relacionados com a organização e a prestação dos serviços de transporte.

6.2.15 - Receber reclamações e sugestões dos utentes e respectivo encaminhamento.

6.2.16 - Relativamente às reclamações e sugestões acima indicadas e encaminhamento para os sectores a que dizem respeito, colaborará, sempre que estes o entendam, na elaboração da resposta final ao utente.

6.2.17 - Providenciar no sentido de manter toda a informação disponível ao público actualizada.

6.2.18 - Promover e colaborar na organização de encontros com a comunicação social para divulgação de novos equipamentos colocados à disposição do público.

6.2.19 - Orientar a sua actividade de forma a assegurar a cooperação dos trabalhadores, fornecedores, clientes, poderes públicos e público em geral.

6.2.20 - Promover o bom relacionamento entre a empresa e o público e determinar quais as iniciativas, as políticas e processos que podem conduzir a uma melhor compreensão do público.

6.3 - Sector de Marketing:

6.3.1 - Elaboração de estudos comerciais.

6.3.2 - Elaboração de estudos estatísticos.

6.3.3 - Publicidade.

6.3.4 - Promoção dos serviços.

6.3.5 - Programas e orçamentos.

6.3.6 - Estudo e implementação de medidas de actuação que visem a melhoria da imagem dos serviços no exterior.

7 - Autonomia de decisão.

7.1 - Domínio da organização.

O SC e SM não se encontram autorizados a proceder a qualquer tipo de alterações à forma de funcionamento dos mesmos. Estas terão que ser propostas aos serviços respectivos que, de acordo com as suas competências, poderão decidir ou, eventualmente, encaminhá-las para as instâncias superiores.

20 de Março de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Albertino Augusto Reis e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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