Aviso 3382/2000, de 2 de Maio
Aviso 3382/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.° do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.° do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada na Secção de Recursos Humanos desta Câmara a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1778268.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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