Aviso 3364/2000, de 2 de Maio
Aviso 3364/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do artigo 95°. do Decreto-Lei 100/99 , de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.° do mesmo diploma, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada a lista de antiguidades dos funcionários e agentes deste município referida a 31 de Dezembro de 1999.
23 de Março de 2000. - O Director de Departamento de Administração Geral, por delegação de competências, Francisco José Alveirinho Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1778246.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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