Despacho 8939/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no subdirector do Instituto Português de Museus (IPM), licenciado Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
1.2 - Gerir o orçamento cambial, autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até ao limite legalmente estabelecido;
1.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
1.4 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.5 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.6 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
1.7 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites legais;
1.8 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites legais;
1.9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.10 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
1.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.12 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.13 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança do trabalho;
1.14 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.15 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
2 - Subdelego ainda, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 10/2000, de 3 de Abril, do Ministro da Cultura, a competência para a prática do seguinte acto:
2.1 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito das competências delegadas tenham sido praticados pelo licenciado Manuel de Lemos Bairrão Oleiro desde o dia 25 de Outubro de 1999 até à data deste despacho.
7 de Abril de 2000. - A Directora, Raquel Henriques da Silva.