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Aviso 7501/2000, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7501/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director do Núcleo de Extensão de Lisboa. - 1 - Autorizado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços do Núcleo de Extensão de Lisboa, do quadro do pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social.

2 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das atribuições do director de núcleo de extensão, definidas no artigo 62.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura na área de Ciências Sociais e experiência profissional na área da reinserção social.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são ponderados, obrigatoriamente, os itens constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e é classificada na escala de 0 a 20 valores.

5.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

5.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Delegação Regional de Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto de Resinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Resinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação do candidato;

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 3 do presente aviso.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

d) Comprovativo autêntico ou autenticado das habilitações literárias.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Março de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 154/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Paulo Manuel Santos Alhinho, delegado regional.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Celeste Clemente Mascarenhas Santos, delegada regional.

2.º Licenciado José Ricardo Marques Silva Nunes, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira, director de serviços.

2.º Licenciada Maria de Fátima da Silva Seabra Moura de Freitas, directora de serviços.

5 de Abril de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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