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Aviso 7485/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7485/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho do vice-reitor de 28 de Março de 2000, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal (grupo de pessoal técnico-profissional), área de laboratório e de campo de apoio ao ensino e à investigação científica (museografia), existente no quadro do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Remuneração, regalias sociais e local de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é em Lisboa, no Museu, Laboratório e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 58, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - competem especialmente ao técnico profissional especialista principal funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, com actividades laboratoriais e de campo, nas áreas de apoio ao ensino e investigação científica, nas áreas da botânica e da micologia.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, e incidirá sobre os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Sentido crítico.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria deste Museu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o Museu, Laboratório e Jardim Botânico, sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa Codex.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço dos três últimos anos;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Certidão de habilitações literárias autêntica ou autenticada;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possui e na função pública e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

9.4 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 9.3 do presente aviso os funcionários e agentes do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa, cujos dados constem dos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secretaria/Contabilidade do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, Rua da Escola Politécnica, 58, em Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Fernando Pereira Mangas Catarino, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e director do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Ireneia Moita de Melo, investigadora principal do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Cecília Loff Pereira Sérgio Costa Gomes, investigadora principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Doutora Maria Manuel Pinheiro Sim-Sim, professora auxiliar do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Alexandra da Silva e Costa Escudeiro, técnica superior principal do Museu, Laboratório e Jardim Botânico.

12 de Abril de 2000. - O Director, Fernando M. Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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