Portaria 310/86
de 23 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que a 3.ª área de especialização do n.º 3.º da Portaria 1070/83, de 29 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
3.ª área de especialização em História Moderna:
a) Obrigatórias:
I) História Moderna de Portugal ... 6
II) Renascimento em Portugal ... 4
b) Optativas:
I) Inquisição e Sociedade (Séculos XVI e XVII) ... 6
II) Expansão Portuguesa ... 6
III) Paleografia Moderna ... 6
IV) Arte do Renascimento ... 6
V) Literatura Portuguesa ...6
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.