Rectificação DD68, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 7, de 10.01.1977, Pág. 49
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Data:
1977-01-10
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Diploma não vigente
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, o
Decreto-Lei 701-B/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 104.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 101.º ...», deve
ler-se: «... a que se refere o artigo 99.º, ...»;
No artigo 107.º, onde se lê: «... nos artigos 33.º e 38.º ...», deve ler-se: «...
nos artigos 33.º a 38.º ...»;
No artigo 112.º, onde se lê: «... a realização ou procedimento de reunião,
...», deve ler-se: «... a realização ou prosseguimento de reunião, ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/10/plain-177720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/177720.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-B/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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