Rectificação 1242/2000, de 27 de Abril
Rectificação 1242/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2000, a p. 6332, novamente se repete o n.º 4.2 do aviso 6177/2000 (2.ª série):
"4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar."
6 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1777016.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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