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Rectificação 1241/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1241/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o edital do concurso para um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica (anatomia patológica, citológica e tanatológica), no aviso 5322/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2000, a pp. 5443 e 5444, rectifica-se que onde se lê:

"5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua de Gomes Freire, 1169-014 Lisboa, ou Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300 Lisboa.

[...]

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua de Gomes Freire, 1169-014 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:"

deve ler-se:

"5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

[...]

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do cosnelho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:".

4 de Abril de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1777013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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