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Rectificação 1234/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1234/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 4 de Dezembro de 1999, a p. 18 404, o aviso 17 585/99 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"6 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constnates das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

6.2 - Especiais - ser possuidor de licenciatura em informática ou em Informática de Gestão.

7 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional no âmbito da gestão de redes informáticas, planeamento e desenvolvimento de sistemas de informação e análise, concepção e implementação de aplicações."

deve ler-se:

"6 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - ser possuidor de licenciatura em Informática ou em Informática de Gestão e de experiência profissional no âmbito da gestão de redes informáticas, planeamento e desenvolvimento de sistemas de informação e análise, concepção e implementação de aplicações."

5 de Abril de 2000. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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