Rectificação 1234/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 4 de Dezembro de 1999, a p. 18 404, o aviso 17 585/99 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"6 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constnates das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
6.2 - Especiais - ser possuidor de licenciatura em informática ou em Informática de Gestão.
7 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional no âmbito da gestão de redes informáticas, planeamento e desenvolvimento de sistemas de informação e análise, concepção e implementação de aplicações."
deve ler-se:
"6 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais - ser possuidor de licenciatura em Informática ou em Informática de Gestão e de experiência profissional no âmbito da gestão de redes informáticas, planeamento e desenvolvimento de sistemas de informação e análise, concepção e implementação de aplicações."
5 de Abril de 2000. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.