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Edital 269/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 269/2000 (2.ª série). - Concurso documental interno geral para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto. - 1 - Faz-se público que, por despacho do director da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara de 8 de Março de 2000, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, no seguimento da deliberação do conselho científico de 21 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria 744/98, de 12 de Setembro.

2 - O concurso é aberto para a área das Ciências de Enfermagem, na vertente de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O requerimento a solicitar admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal desta Escola ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1169-204 Lisboa, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Tempo de serviço na categoria;

j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

l) Situação militar.

5 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

6 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais;

b) Experiência de docência na vertente de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

c) Formação profissional contínua na vertente pedagógica e na vertente de cuidados de enfermagem especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

d) Colaboração na coordenação de disciplinas e ou estágios;

e) Experiência como formador;

f) Realização de trabalhos científicos e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

g) Outras experiências relevantes.

8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2C+8ED+3FP+4CC+5EF+4TC+4ER)/30) +10

em que:

CF=classificação final;

C=classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais [critérios referenciados na alínea a) do n.º 7];

ED=experiência na docência na vertente de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica [critérios referenciados na alínea b) do n.º 7];

FP=formação profissional contínua na vertente pedagógica e na vertente de cuidados de enfermagem especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica [critérios referenciados na alínea c) do n.º 7];

CC=colaboração na coordenação de disciplinas e ou estágios [critérios referenciados na alínea d) do n.º 7];

EF=experiência como formador [critérios referenciados na alínea e) do n.º 7];

TC=realização de trabalhos científicos e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados [critérios referenciados na alínea f) do n.º 7];

ER=outras experiências relevantes [critérios referenciados na alínea g) do n.º 7].

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Teresa Ramalhal Teixeira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais efectivos:

Joana Maria de Sousa e Brito Mertens, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Maria Adriana Pereira Henriques, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais suplentes:

Inácia da Silva Eusébio Ferro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Isabel Carvalho Beato Ferraz Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

10 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares se tal considerar necessário.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 de Abril de 2000. - O Director, António Victor Azevedo e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 744/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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