Rectificação 1225/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1999, no aviso 7503/99, o grau de ensino da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento no ano lectivo de 1997-1998 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação da Guarda
Ensino preparatório
Classificação profissional - Valores
5.º grupo:
Anabela Romão Costa ... 14"
deve ler-se:
Escola Superior de Educação da Guarda
Ensino secundário
Classificaçãon profissional - Valores
5.º grupo:
Anabela Romão Costa ... 14"
7 de Abril de 2000. - Pelo Director do Departamento, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.