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Rectificação 1225/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1225/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1999, no aviso 7503/99, o grau de ensino da professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento no ano lectivo de 1997-1998 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:

"Escola Superior de Educação da Guarda

Ensino preparatório

Classificação profissional - Valores

5.º grupo:

Anabela Romão Costa ... 14"

deve ler-se:

Escola Superior de Educação da Guarda

Ensino secundário

Classificaçãon profissional - Valores

5.º grupo:

Anabela Romão Costa ... 14"

7 de Abril de 2000. - Pelo Director do Departamento, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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