Aviso 3210/2000, de 27 de Abril
Aviso 3210/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município se encontra afixada e pode ser consultada no placard da secretaria desta Câmara Municipal.
21 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco António Castro Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1776771.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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