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Edital 149/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 149/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo 65.º, n.º 7, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou o Regulamento do Prémio Beja 2000. na sua reunião de 26 de Janeiro de 2000.

20 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Regulamento do Prémio Municipal "Beja 2000" do Município de Beja

Preâmbulo

O Prémio Municipal "Beja 2000", instituído pelo Município de Beja, destina-se a galardoar anualmente a entidade pública ou privada e o autor de obras concluídas no ano civil anterior ao da atribuição do prémio, em toda a área do concelho, exceptuando-se a área do Centro Histórico definida como a área de intervenção do Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico da Cidade, que já possui um prémio específico.

Artigo 1.º

1 - O prémio destina-se a obras novas, intervenções de restauro, recuperação e reabilitação.

2 - Categoria A - obras novas executadas de acordo com projectos aprovados pela Câmara Municipal de Beja.

Categoria B - obras de recuperação e beneficiação executadas de acordo com projectos aprovados pela Câmara Municipal de Beja.

3 - Para efeitos do disposto neste artigo consideram-se: obras novas as construções de raiz, as reconstruções totais ou parciais e as ampliações, sendo estas últimas consideradas nesta categoria quando o volume da ampliação ou da reconstrução for superior ao do edifício original.

Obras de recuperação e beneficiação, as obras de consolidação e conservação, as que conduzam à resolução de problemas construtivos, funcionais de salubridade ou de segurança e a alterações de uso.

Artigo 2.º

Natureza dos prémios

1 - O Prémio Municipal "Beja 2000" consta de um prémio pecuniário de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal a dividir em partes iguais entre o promotor e o autor, assim como placas alusivas a entregar ao promotor e ao autor.

Ao promotor será ainda entregue uma placa para afixação na fachada principal do prédio.

2 - Havendo menções honrosas, o promotor e o autor receberão diplomas alusivos.

3 - No caso da obra premiada ser de iniciativa municipal não haverá lugar a atribuição de qualquer prémio pecuniário, excepto no caso do autor do projecto ser exterior à Câmara Municipal.

4 - Na situação referida no n.º 3 as verbas correspondentes aos prémios não atribuídos deverão constituir um fundo para aquisição de obras de arte.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - Até 31 de Março a Divisão de Administração Urbanística através do seu Sector de Fiscalização organizará a relação das obras dadas como concluídas no ano anterior, com a respectiva localização, indicação do promotor e do autor do projecto e fotografias.

2 - Até 31 de Maio será publicitada a relação das obras admitidas a concurso, reservando-se a Câmara Municipal o direito de retirar do mesmo as obras que pela sua dimensão e expressão não se considerem justificar a sua inclusão.

3 - Decorridos 30 dias após essa publicidade e analisadas eventuais reclamações surgidas, será submetida à Câmara Municipal a lista definitiva de candidatos a admitir a concurso.

Artigo 4.º

Exclusão

Não podem ser consideradas para efeitos da atribuição do prémio as obras em cujos projectos tenha a qualquer título participado algum elemento do júri.

Artigo 5.º

Constituição do júri

1 - O júri será constituído por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Beja, que presidirá, ou um vereador que o represente, que em situação de empate terá voto de qualidade;

b) Um representante designado pela Assembleia Municipal;

c) Um representante da Associação para Defesa do Património;

d) Um técnico da CCRA, ou um elemento do Departamento Técnico não ligado à apreciação de projectos, quando não houver projectos da Câmara Municipal a concurso;

e) Um arquitecto convidado pela Câmara.

2 - A Assembleia Municipal e as entidades exteriores à Câmara Municipal deverão nomear um representante efectivo e um suplente de modo a garantir a participação destas entidades em todas as reuniões do júri.

3 - Em caso de concurso onde ocorra obra executada pelo município a alínea d) do número anterior será alterada por forma a garantir que a maioria dos membros do júri seja alheia à Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Apuramento e atribuição do prémio

1 - A Câmara Municipal de Beja destacará uma equipa constituída por dois fiscais e um administrativo que assessorarão o júri no seu trabalho.

2 - As obras candidatas serão enviadas à presidência do júri.

3 - Na sua apreciação o júri atenderá nomeadamente aos seguintes aspectos entre outros que considere pertinentes:

Cumprimento do projecto;

Cumprimento das normas regulamentares incluindo as referentes à melhoria das condições de habitabilidade;

Enquadramento estético;

Qualidade e adaptação aos novos usos.

4 - O júri de selecção apresentará por acta a sua decisão no prazo de 60 dias após o início dos trabalhos.

5 - Além do prémio pode o júri decidir a atribuição de menções honrosas sem valor pecuniário cujo número não excederá três em cada categoria.

6 - O prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.

Artigo 7.º

Divulgação dos prémios

1 - A Câmara Municipal de Beja assegurará a divulgação do Prémio Municipal "Beja 2000" e das menções honrosas através do Boletim Municipal e de órgãos de comunicação social locais e nacionais.

2 - A Câmara Municipal de Beja assegurará a publicação do Prémio Municipal "Beja 2000" no Arquivo de Beja.

3 - Após a atribuição do prémio e menções honrosas (caso elas sejam atribuídas) será realizada exposição pública.

Artigo 8.º

Entregado prémio e menções honrosas

O Prémio Municipal "Beja 2000" e eventuais menções honrosas serão entregues em sessão solene no decurso dos Encontros com o Património que a Câmara Municipal realiza anualmente.

Este regulamento entra em vigor nos 15 dias subsequentes à sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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