Edital 149/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo 65.º, n.º 7, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou o Regulamento do Prémio Beja 2000. na sua reunião de 26 de Janeiro de 2000.
20 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.
Regulamento do Prémio Municipal "Beja 2000" do Município de Beja
Preâmbulo
O Prémio Municipal "Beja 2000", instituído pelo Município de Beja, destina-se a galardoar anualmente a entidade pública ou privada e o autor de obras concluídas no ano civil anterior ao da atribuição do prémio, em toda a área do concelho, exceptuando-se a área do Centro Histórico definida como a área de intervenção do Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico da Cidade, que já possui um prémio específico.
Artigo 1.º
1 - O prémio destina-se a obras novas, intervenções de restauro, recuperação e reabilitação.
2 - Categoria A - obras novas executadas de acordo com projectos aprovados pela Câmara Municipal de Beja.
Categoria B - obras de recuperação e beneficiação executadas de acordo com projectos aprovados pela Câmara Municipal de Beja.
3 - Para efeitos do disposto neste artigo consideram-se: obras novas as construções de raiz, as reconstruções totais ou parciais e as ampliações, sendo estas últimas consideradas nesta categoria quando o volume da ampliação ou da reconstrução for superior ao do edifício original.
Obras de recuperação e beneficiação, as obras de consolidação e conservação, as que conduzam à resolução de problemas construtivos, funcionais de salubridade ou de segurança e a alterações de uso.
Artigo 2.º
Natureza dos prémios
1 - O Prémio Municipal "Beja 2000" consta de um prémio pecuniário de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal a dividir em partes iguais entre o promotor e o autor, assim como placas alusivas a entregar ao promotor e ao autor.
Ao promotor será ainda entregue uma placa para afixação na fachada principal do prédio.
2 - Havendo menções honrosas, o promotor e o autor receberão diplomas alusivos.
3 - No caso da obra premiada ser de iniciativa municipal não haverá lugar a atribuição de qualquer prémio pecuniário, excepto no caso do autor do projecto ser exterior à Câmara Municipal.
4 - Na situação referida no n.º 3 as verbas correspondentes aos prémios não atribuídos deverão constituir um fundo para aquisição de obras de arte.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - Até 31 de Março a Divisão de Administração Urbanística através do seu Sector de Fiscalização organizará a relação das obras dadas como concluídas no ano anterior, com a respectiva localização, indicação do promotor e do autor do projecto e fotografias.
2 - Até 31 de Maio será publicitada a relação das obras admitidas a concurso, reservando-se a Câmara Municipal o direito de retirar do mesmo as obras que pela sua dimensão e expressão não se considerem justificar a sua inclusão.
3 - Decorridos 30 dias após essa publicidade e analisadas eventuais reclamações surgidas, será submetida à Câmara Municipal a lista definitiva de candidatos a admitir a concurso.
Artigo 4.º
Exclusão
Não podem ser consideradas para efeitos da atribuição do prémio as obras em cujos projectos tenha a qualquer título participado algum elemento do júri.
Artigo 5.º
Constituição do júri
1 - O júri será constituído por:
a) Presidente da Câmara Municipal de Beja, que presidirá, ou um vereador que o represente, que em situação de empate terá voto de qualidade;
b) Um representante designado pela Assembleia Municipal;
c) Um representante da Associação para Defesa do Património;
d) Um técnico da CCRA, ou um elemento do Departamento Técnico não ligado à apreciação de projectos, quando não houver projectos da Câmara Municipal a concurso;
e) Um arquitecto convidado pela Câmara.
2 - A Assembleia Municipal e as entidades exteriores à Câmara Municipal deverão nomear um representante efectivo e um suplente de modo a garantir a participação destas entidades em todas as reuniões do júri.
3 - Em caso de concurso onde ocorra obra executada pelo município a alínea d) do número anterior será alterada por forma a garantir que a maioria dos membros do júri seja alheia à Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Apuramento e atribuição do prémio
1 - A Câmara Municipal de Beja destacará uma equipa constituída por dois fiscais e um administrativo que assessorarão o júri no seu trabalho.
2 - As obras candidatas serão enviadas à presidência do júri.
3 - Na sua apreciação o júri atenderá nomeadamente aos seguintes aspectos entre outros que considere pertinentes:
Cumprimento do projecto;
Cumprimento das normas regulamentares incluindo as referentes à melhoria das condições de habitabilidade;
Enquadramento estético;
Qualidade e adaptação aos novos usos.
4 - O júri de selecção apresentará por acta a sua decisão no prazo de 60 dias após o início dos trabalhos.
5 - Além do prémio pode o júri decidir a atribuição de menções honrosas sem valor pecuniário cujo número não excederá três em cada categoria.
6 - O prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.
Artigo 7.º
Divulgação dos prémios
1 - A Câmara Municipal de Beja assegurará a divulgação do Prémio Municipal "Beja 2000" e das menções honrosas através do Boletim Municipal e de órgãos de comunicação social locais e nacionais.
2 - A Câmara Municipal de Beja assegurará a publicação do Prémio Municipal "Beja 2000" no Arquivo de Beja.
3 - Após a atribuição do prémio e menções honrosas (caso elas sejam atribuídas) será realizada exposição pública.
Artigo 8.º
Entregado prémio e menções honrosas
O Prémio Municipal "Beja 2000" e eventuais menções honrosas serão entregues em sessão solene no decurso dos Encontros com o Património que a Câmara Municipal realiza anualmente.
Este regulamento entra em vigor nos 15 dias subsequentes à sua publicação no Diário da República.