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Declaração DD4681, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, do Ministério da Justiça, que estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 491/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 26 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «instauração processo» deve ler-se

«instauração de processo».

No artigo 10.º, n.º 5, alínea b), onde se lê «de trabalhadores for de f6 a 10;» deve ler-se «de trabalhadores for de 6 a 10;».

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «de 5000$00 a 1000000$00» deve ler-se «de

5000$00 a 100000$00.

No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê «ao máximo 3 por» deve ler-se «ao máximo

de 3 por».

No artigo 56.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Se tornar exequível» deve ler-se

«Se torna exequível».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/03/31/plain-177617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Decreto-Lei 491/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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