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Declaração DD4680, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 23/86, que regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 23/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê "Sucursais» deve ler-se "Sucursal».
No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "exercício de funções» deve ler-se "exercício da função».

No artigo 5.º, n.º 1, alínea h), onde se lê "declaradas em estado de insolvência ou falência» deve ler-se "declarados em estado de insolvência ou falência».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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